Acordo Coletivo
Registro MTE PB000352/2026 · Solicitação MR048093/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas - FASTFOOD , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas - FASTFOOD , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL, REAJUSTES E RETROATIVO
Para empregados com contrato de trabalho ativo em 1º de janeiro de 2026 em diante, o piso salarial da categoria profissional, será de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Para os que receberem acima do piso, o reajuste será concedido no percentual de 5% (cinco por cento). Parágrafo primeiro : As diferenças a serem aplicadas em razão desta cláusula, retroativas a 1º de janeiro de 2026, serão pagas mediante abono, em até 6 (seis) parcelas, portanto, não haverá a necessidade de reabertura de folhas de pagamento para a sua efetivação. Parágrafo segundo : Nos termos do art. 457, §2º da CLT, os abonos descritos nesta cláusula não integrarão a remuneração do empregado, não se incorporará ao contrato de trabalho e não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
CLÁUSULA QUARTA - NATUREZA NÃO SALARIAL DOS BENEFÍCIOS:
Os benefícios concedidos pela Empresa previstos neste Acordo Coletivo ou mesmo na Convenção Coletiva de Trabalho, não possuem natureza salarial e não se incorporam ao contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A empresa poderá estabelecer, revisar e alterar, a qualquer tempo, conforme a sua conveniência, plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, cabendo-lhe identificar os cargos que se enquadram como funções de confiança, podendo, ainda, estabelecer critérios de promoção apenas por merecimento.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO AOS CONTRATOS ATIVOS E FUTUROS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE 7H20
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOLGA QUINZENAL FEMININA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.