Acordo Coletivo

Registro MTE PR003468/2025 · Solicitação MR069503/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 30/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Clevelândia/PR .

Partes signatárias

GRAZZIOTIN S A
CNPJ 92012467040805

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Clevelândia/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE JORNADA

A empresa pagará o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de gratificação pelo labor nos feriados, além de uma folga posterior ao feriado laborado. Parágrafo primeiro : O referido valor será pago na folha do mês de novembro. Parágrafo segundo : Será garantido a folga no mês de novembro. Parágrafo terceiro : Fará jus da referida gratificação, os trabalhadores associados e contribuintes do Sindicato signatário.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

As horas laboradas serão pagas como horas extras com o adicional de 100% (cem por cento), sendo pagas na folha do mês de novembro.

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA ESPECIAL - FERIADOS

Nos termos do presente acordo coletivo de trabalho, fica autorizado o labor dos funcionários em horário especial nos feriados do dia 15/11/2025 e 20/11/2025, das 08h30min às 12h00min.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.