Acordo Coletivo
Registro MTE PR003468/2025 · Solicitação MR069503/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Clevelândia/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Clevelândia/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE JORNADA
A empresa pagará o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de gratificação pelo labor nos feriados, além de uma folga posterior ao feriado laborado. Parágrafo primeiro : O referido valor será pago na folha do mês de novembro. Parágrafo segundo : Será garantido a folga no mês de novembro. Parágrafo terceiro : Fará jus da referida gratificação, os trabalhadores associados e contribuintes do Sindicato signatário.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
As horas laboradas serão pagas como horas extras com o adicional de 100% (cem por cento), sendo pagas na folha do mês de novembro.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA ESPECIAL - FERIADOS
Nos termos do presente acordo coletivo de trabalho, fica autorizado o labor dos funcionários em horário especial nos feriados do dia 15/11/2025 e 20/11/2025, das 08h30min às 12h00min.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.