Acordo Coletivo

Registro MTE PR003464/2025 · Solicitação MR069604/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 16 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de alimentação , com abrangência territorial em Tupãssi/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de alimentação , com abrangência territorial em Tupãssi/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo, fica assegurado, a partir de 01 de setembro/2025, os seguintes salários: a) Salário normativo de ingresso R$ 2.171,09 (dois mil cento e setenta e um reais e nove centavos) mensais; b) Salário normativo de efetivação (após 90 dias) R$ 2.226,48 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE

Sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2024, já reajustados pelos índices pactuados no acordo coletivo de 2024/2025, será aplicado em 01/09/2025, o percentual de 6% (seis por cento) para os trabalhadores. Parágrafo Único: Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceções previstas no Inciso Xll, da Instrução Normativa n.º 04, do TST.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

O valor do adicional por tempo de serviço que era concedido mensalmente aos empregados, pelo Acordo Coletivo de Trabalho anterior, até 31 de agosto de 2017 foi incorporado ao salário de cada trabalhador na proporção que recebia até a data acima mencionada, a contar de 01 setembro de 2017.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO E DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPENSA DO REGISTRO DO INTERVALO
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL OU CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS CLAUSULAS DA CCT VIGENTE DO ESTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.