Acordo Coletivo
Registro MTE PR003463/2025 · Solicitação MR069481/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de novembro de 2025 a 09 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO NO DIA 09/11/2025
Os empregados laborarão em regime extraordinário e de forma excepcional no dia 09 de novembro de 2025 . Com jornada de trabalho das 09:00 horas às 17:00 horas, com intervalo para descanso e refeição não inferior a 01:00 hora . Ficando expressamente proibido a abertura e trabalho interno após às 17:00 horas; Parágrafo Único: Para a jornada de trabalho nesta data, será pago ao início do expediente o valor de R$ 233,20 (duzentos e trinta e tres reais e vinte centavos), aos empregados que laborarem nesta data,devendo constar no holerite da proxima folha de pagamento de forma decriminada como BONUS SINDICAL;
CLÁUSULA QUARTA - DA REFEIÇÃO
A empresa fornecera uma refeição de boa qualidade, acompanhada de refrigerante/suco, em eventual impossibilidade devera arcar como pagamento da refeiçao em pecunia em valor não inferior a 2,5% do piso da categoria que corresponde a R$50,00( CINQUENTA REAIS);
CLÁUSULA QUINTA - DO TRANSPORTE
Para os empregados que não dispõem de meio próprio de transporte, em razão do trabalho em horário extraordinário, as empregadoras deveram conceder vale-transporte;
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ROL DE EMPREGADOS:
- CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE
- CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FUTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGITIMIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.