Acordo Coletivo

Registro MTE PR003463/2025 · Solicitação MR069481/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
09/11/2025 a 09/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

Partes signatárias

MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47960950009501

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de novembro de 2025 a 09 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO NO DIA 09/11/2025

Os empregados laborarão em regime extraordinário e de forma excepcional no dia 09 de novembro de 2025 . Com jornada de trabalho das 09:00 horas às 17:00 horas, com intervalo para descanso e refeição não inferior a 01:00 hora . Ficando expressamente proibido a abertura e trabalho interno após às 17:00 horas; Parágrafo Único: Para a jornada de trabalho nesta data, será pago ao início do expediente o valor de R$ 233,20 (duzentos e trinta e tres reais e vinte centavos), aos empregados que laborarem nesta data,devendo constar no holerite da proxima folha de pagamento de forma decriminada como BONUS SINDICAL;

CLÁUSULA QUARTA - DA REFEIÇÃO

A empresa fornecera uma refeição de boa qualidade, acompanhada de refrigerante/suco, em eventual impossibilidade devera arcar como pagamento da refeiçao em pecunia em valor não inferior a 2,5% do piso da categoria que corresponde a R$50,00( CINQUENTA REAIS);

CLÁUSULA QUINTA - DO TRANSPORTE

Para os empregados que não dispõem de meio próprio de transporte, em razão do trabalho em horário extraordinário, as empregadoras deveram conceder vale-transporte;

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ROL DE EMPREGADOS:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE
  • CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FUTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGITIMIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.