Acordo Coletivo
Registro MTE PB000350/2026 · Solicitação MR045175/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados do SENAR/PB, no valor de R$ 1.625.00 (Um Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), a partir de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de julho de 2026, o SENAR/PB, reajustará os salários de todos seus empregados, que percebem remuneração acima de Piso Salarial, com índice de 5,5% (Cinco Virgula Cinco Por Cento), aplicado sobre os salários praticados em junho de 2026, com vigência no período compreendido entre 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual ou seja por período igual ou superior a 20 (vinte ) dias, o empregado substituto fará jus à gratificação do substituído, não se incorporando para qualquer efeito ao salário.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IDENIZAÇÃO PECULIAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DA FUNCIONÁRIA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCANSO PARA FUNCIONÁRIA MÃES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO SINDICATO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.