Acordo Coletivo

Registro MTE PB000350/2026 · Solicitação MR045175/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 24 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados do SENAR/PB, no valor de R$ 1.625.00 (Um Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), a partir de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de julho de 2026, o SENAR/PB, reajustará os salários de todos seus empregados, que percebem remuneração acima de Piso Salarial, com índice de 5,5% (Cinco Virgula Cinco Por Cento), aplicado sobre os salários praticados em junho de 2026, com vigência no período compreendido entre 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual ou seja por período igual ou superior a 20 (vinte ) dias, o empregado substituto fará jus à gratificação do substituído, não se incorporando para qualquer efeito ao salário.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IDENIZAÇÃO PECULIAR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DA FUNCIONÁRIA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCANSO PARA FUNCIONÁRIA MÃES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO SINDICATO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.