Acordo Coletivo

Registro MTE PR003446/2025 · Solicitação MR069536/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
05/11/2025 a 21/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Calçados; Solado palmilhado; Oficiais Alfaiates; Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo, Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas; Bolsas, Bengalas; Pentes; Botões e similares; Chapéus; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Marumbi/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Calçados; Solado palmilhado; Oficiais Alfaiates; Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo, Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas; Bolsas, Bengalas; Pentes; Botões e similares; Chapéus; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Marumbi/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

.Conforme reunião realizada no dia 05 de Novembro de 2025 com os trabalhadores para folgar no dia 21 de Novembro de 2025, sexta feira e trabalhar no dia 20 de Novembro de 2025 (Feriado Nacional), para compensação de jornada. .Os trabalhadores terão direito ao descanso no dia 21 de Novembro de 2025 ( SEXTA -FEIRA), as ativades do dia serão compensadas com trabalho a ser exercidos no dia 20 de Novembro de 2025(quinta- feira) feriado Nacional. .As atividades do dia 20 de Novembro não terão nemhum acrescimo sobre horas extras e sim de natureza compensatória, o empregado que não comparecer no dia para compoensação ficara com falta e tera os descontos .

CLÁUSULA QUARTA - - MULTA

Estipula-se multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário normativo, por cláusula descumprida em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta CCT, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.

CLÁUSULA QUINTA - FORO

O foro competente para apreciar qualquer reclamação trabalhista, oriunda da presente Acordo Coletivo de Trabalho será o da Vara do Trabalho da localidade onde o empregado prestar serviço ao empregador. Por assim haverem convencionado, assinam as duas vias do requerimento junto ao sistema mediador, com o mister de serem protocoladas e arquivadas junto a SRTE.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSINATURAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AFIXAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.