Acordo Coletivo
Registro MTE PI000197/2025 · Solicitação MR067460/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de setembro de 2025, o piso salarial da categoria será R$ 1.696,68(Um Mil e Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Oito Centavos Centavos), para os auxiliares de produção, e para aos funcionários (as) que ocupam cargo de operadores (as) terão o salário de R$ 1.811,64 (Um Mil Oitocentos e Onze Reais e Sessenta e Quatro Centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários vigentes em 31 de agosto de 2025 , referente ao piso salarial da categoria serão reajustados linearmente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2025 percentual de 7,5% (Sete Virgula Cinco Por Cento), para todos os salários
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado que, na hipótese de alteração na legislação salarial vigente que altere substancialmente a política econômica e salarial, as partes reunir-se-ão para discussão e adequação à nova realidade.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.