Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PE001440/2025 · Solicitação MR069746/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Fica assegurada a todos os empregados do SINDIFISCO/PE, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura e protocolo deste Termo Aditivo. Parágrafo primeiro : Fica garantido ao empregado o direito de renunciar à estabilidade prevista no caput desta cláusula a qualquer tempo. A renúncia, para que tenha validade, deverá ser formalizada por escrito, de próprio punho, e contar com a assistência obrigatória do SINDICATO DOS TRAB EM ENT SINDICAIS E ORGAOS CLAS DE PE (SINTESPE/PE). Parágrafo segundo: Ficam excluídos da estabilidade provisória prevista nesta cláusula os empregados que tenham sido dispensados anteriormente à data da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de outubro de 2025, bem como aqueles que, até essa mesma data ou posteriormente, tenham protocolado pedido de rescisão contratual, inclusive rescisão indireta, perante a Justiça do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.