Acordo Coletivo

Registro MTE PE001430/2025 · Solicitação MR066076/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada 21 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO

A critério da EMPRESA o saldo do credor do empregado no BANCO DE HORAS poderá ser pago antecipadamente e neste caso o pagamento será considerado Final, com base do salário em vigor no mês do pagamento sem direito a qualquer diferença futura em razão de eventual reajuste ou aumento de salário posterior a pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - SALDO FINAL DO ACORDO

Ο saldo existente no BANCO DE HORAS, ao final do presente acordo caso não haja prorrogação do mesmo, será automaticamente pago aos Empregados com o salário em vigor no mês do pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - SALDO CREDOR E DEVEDOR

Na ocorrência da Rescisão contratual o saldo credor do BANCO DE HORAS do empregado será pago Legalmente estabelecido para quitação das verbas Rescisória e, se houver saldo devedor, este será descontado das verbas rescisórias.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - LIMITE DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXCEDENTES
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXECUTADAS
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO INTRA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FALTAS INJUSTIFICADAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS NÃO COMPENSADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA TRABALHADA E CREDITADAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA ESTIPULADAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ARTIGO. 59 CLT
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.