Acordo Coletivo

Registro MTE PB000348/2026 · Solicitação MR045611/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Gráficas de João Pessoa , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

COPIADORA REAL LTDA
CNPJ 04376062000153

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Gráficas de João Pessoa , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os salários dos trabalhadores ligados a categoria profissional, serão reajustados em 01/05/2026, mediante aplicação do percentual de 6 % (seis por cento), aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025 , encerrando-se, assim, toda e qualquer discussão sobre índices de correção verificada no período revisado.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes ou contracheques, ou ainda em envelope que identifique a empresa, demonstrativos das importâncias pagas mensalmente, incluindo as vantagens percebidas, bem como os descontos efetuados e o valor do FGTS a ser recolhido.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras trabalhadas terão os seguintes adicionais: a) - as duas primeiras horas extras diárias, serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal; b) - as horas excedentes das duas extras primeiras diárias, terão adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO APÓS A 2ª HORA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA DE FALTAS DO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DA DIRETORIA DO SINDICATO À EMPRESA
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.