Acordo Coletivo
Registro MTE PB000348/2026 · Solicitação MR045611/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Gráficas de João Pessoa , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Gráficas de João Pessoa , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Os salários dos trabalhadores ligados a categoria profissional, serão reajustados em 01/05/2026, mediante aplicação do percentual de 6 % (seis por cento), aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025 , encerrando-se, assim, toda e qualquer discussão sobre índices de correção verificada no período revisado.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes ou contracheques, ou ainda em envelope que identifique a empresa, demonstrativos das importâncias pagas mensalmente, incluindo as vantagens percebidas, bem como os descontos efetuados e o valor do FGTS a ser recolhido.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas terão os seguintes adicionais: a) - as duas primeiras horas extras diárias, serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal; b) - as horas excedentes das duas extras primeiras diárias, terão adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO APÓS A 2ª HORA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA DE FALTAS DO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DA DIRETORIA DO SINDICATO À EMPRESA
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.