Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PE001426/2025 · Solicitação MR070242/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Máquinas, Bombas, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Construção, Materiais de Proteção, Material Hidráulico, Elétricos,Vidros e Artefatos, Madeiras e Artefatos, Revestimentos e Pedras Decorativas, Cal, Areia, Brita, Tijolos, Cimento, Argamassas, Pré-Moldados e produtos Metalúrgicos, Importação e Exportação , com abrangência territorial em Petrolina/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Máquinas, Bombas, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Construção, Materiais de Proteção, Material Hidráulico, Elétricos,Vidros e Artefatos, Madeiras e Artefatos, Revestimentos e Pedras Decorativas, Cal, Areia, Brita, Tijolos, Cimento, Argamassas, Pré-Moldados e produtos Metalúrgicos, Importação e Exportação , com abrangência territorial em Petrolina/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DOS DIAS DE CARNAVAL
Em razão da alteração da data-base da CCT de março para janeiro, não poderá ocorrer a compensação do dia 15/11/2025 pelo dia 16/02/2026 , prevista originalmente na Cláusula Quinquagésima Primeira. PARAGRAFO PRIMEIRO : O dia 15/11/2025 permanecerá como feriado , e as empresas que desejarem determinar jornada de trabalho neste dia deverão observar os requisitos da Cláusula Quinquagésima da CCT – Do Prazo para Autorização de Jornada de Trabalho em Domingos e/ou Feriados , solicitando a autorização exclusivamente por meio da plataforma digital E-SIND ( www.esind.com.br/portal ) . PARAGRAFO SEGUNDO: As empresas deverão conceder ao empregado a respectiva folga compensatória até 31/12/2025 e efetuar o pagamento da ajuda de custo correspondente pelo trabalho realizado neste feriado.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.