Acordo Coletivo

Registro MTE PB000548/2025 · Solicitação MR068544/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigente Reajuste 7,50% 34 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados da APCEF/PB no valor de R$ 1.670,76 (Um Mil e Seiscentos e Setenta Reais e Setenta e Seis Centavos ), para uma carga horária de 44 (quarenta e quatro ) horas semanais, a partir de 1º outubro de 2025 até setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os empregados da APCEF, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados no mês de outubro de 2025, com o índice de 7,5% (Sete Virgula Cinco Por Cento ), sobre os salários praticados em setembro/2025

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Fica estabelecida a gratificação de Quebra de Caixa, no percentual de 10% (dez por cento) da remuneração do empregado designado para exercer a devida função.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIA/COTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃOPOR TRABALHO EM FESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA FINANCEIRA PARA FILHOS DEFICIENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃE COM FILHOS PREMATURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.