Acordo Coletivo
Registro MTE PB000548/2025 · Solicitação MR068544/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados da APCEF/PB no valor de R$ 1.670,76 (Um Mil e Seiscentos e Setenta Reais e Setenta e Seis Centavos ), para uma carga horária de 44 (quarenta e quatro ) horas semanais, a partir de 1º outubro de 2025 até setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os empregados da APCEF, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados no mês de outubro de 2025, com o índice de 7,5% (Sete Virgula Cinco Por Cento ), sobre os salários praticados em setembro/2025
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
Fica estabelecida a gratificação de Quebra de Caixa, no percentual de 10% (dez por cento) da remuneração do empregado designado para exercer a devida função.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIA/COTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃOPOR TRABALHO EM FESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA FINANCEIRA PARA FILHOS DEFICIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃE COM FILHOS PREMATURO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.