Convenção Coletiva
Registro MTE PB000543/2025 · Solicitação MR062268/2025 · registrado em 13/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do plano da CNC, , com abrangência territorial em Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB, Lastro/PB, Nazarezinho/PB, Pombal/PB, Santa Cruz/PB, São Bentinho/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Sousa/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do plano da CNC, , com abrangência territorial em Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB, Lastro/PB, Nazarezinho/PB, Pombal/PB, Santa Cruz/PB, São Bentinho/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Sousa/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.620,00 (Hum Mil, Seiscentos e Vinte Reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2025 e R$ 1.645,00 (Hum Mil, Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2026, para o município de Sousa; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.610,00 (Hum Mil,Seiscentos e Dez Reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2025 e R$ 1.635,00 (Hum Mil,Seiscentos e Trinta e Cinco Reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2026, para o município de Pombal; PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.590,00 (Hum Mil,Quinhentos e Noventa Reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2025 e R$ 1.615,00 (Hum Mil,Seiscentos e Quinze Reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2026, para os comerciários funcionários de empresas estabelecidas nos municípios de Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB,Lastro/PB, Marizópolis/PB, Nazarezinho/PB, São Bentinho/PB, Santa Cruz/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional que percebem acima do piso, serão reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho e mais 1% (um por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO REMUNERADO
O empregado comissionista terá direito ao pagamento do RSR, com base no cálculo de sua comissão mensal, dividida pelos dias úteis em que haja trabalhado multiplicado pelos domingos e feriados.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO POR MOTIVO DE SAÚDE
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRANSPORTE DO COMÉRCIÁRIO AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MOT…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMA DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ISENÇÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FACULDADE DE INSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.