Acordo Coletivo
Registro MTE PB000346/2026 · Solicitação MR042649/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO
A CAGEPA reajustará em 1º de Maio de 2026, todos os salários dos(as) seus(suas) empregados(as) de todos os grupos das faixas salariais, no percentual de 100% (cem por cento) do INPC acumulado de 01 de maio de 2025 à 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: valores referentes ao retroativo dos meses de maio e junho serão pagos em parcela única na folha de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A CAGEPA pagará aos(às) empregados(as) que gozarem férias entre os meses de janeiro e outubro a primeira parcela do Décimo Terceiro Salário, a título de adiantamento, no mês subsequente ao gozo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES
A CAGEPA reajustará em todas as gratificações de função, inclusive as já incorporadas ao salário, da mesma forma e critério aplicado na Cláusula Primeira.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - DA INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A PRODUTOS QUÍMICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA INSALUBRIDADE POR RISCO BIOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALIMENTAÇÃO AOS PLANTONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO ESCOLA FUNDAMENTAL I E II
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.