Acordo Coletivo

Registro MTE PB000346/2026 · Solicitação MR042649/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 61 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO

A CAGEPA reajustará em 1º de Maio de 2026, todos os salários dos(as) seus(suas) empregados(as) de todos os grupos das faixas salariais, no percentual de 100% (cem por cento) do INPC acumulado de 01 de maio de 2025 à 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: valores referentes ao retroativo dos meses de maio e junho serão pagos em parcela única na folha de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

A CAGEPA pagará aos(às) empregados(as) que gozarem férias entre os meses de janeiro e outubro a primeira parcela do Décimo Terceiro Salário, a título de adiantamento, no mês subsequente ao gozo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES

A CAGEPA reajustará em todas as gratificações de função, inclusive as já incorporadas ao salário, da mesma forma e critério aplicado na Cláusula Primeira.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - DA INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A PRODUTOS QUÍMICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA INSALUBRIDADE POR RISCO BIOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALIMENTAÇÃO AOS PLANTONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO ESCOLA FUNDAMENTAL I E II
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.