Acordo Coletivo
Registro MTE PB000539/2025 · Solicitação MR046777/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (FAST FOOD) , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (FAST FOOD) , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
Paragrafo quarto: Piso Salarial da Categoria : Fica instituído o piso salarial da categoria profissional no valor de R$ 1.563,00 , com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Cláusula Terceira da CCT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Paragrafo quinto : A empresa deve reajustar o salario da categoria nos termos da convenção 2026, assim que estiver homologada
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE RETROATIVO SALARIAL
paragráfo terceiro : As diferenças salariais referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março, abril, maio,junho e julho de 2025 deverão ser quitadas na forma de abono indenizatório em até 6 parcelas.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TAXA DE SERVIÇO/GORGETA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CRITERIOS E DESTRIBUIÇÕES DE GORGETAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA AOS EMPREGADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.