Acordo Coletivo
Registro MTE PA001166/2025 · Solicitação MR066188/2025 · registrado em 14/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de março de 2025 os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, serão reajustados com o percentual de 8,0% (oito por cento), passando aos valores fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Abastecedor ou bombeiro/agente de encomenda R$ 1.825,99 Ajudante de borracheiro, eletricista, lanterneiro e mecânico R$ 1.825,99 Ajudante de pintor R$ 1.825,99 Almoxarife R$ 2.189,32 Analista de disco ou trocador de disco R$ 1.945,43 Auxiliar administrativo I R$ 2.059,24 Auxiliar administrativo II R$ 3.020,25 Auxiliar de operações R$ 3.020,25 Borracheiro “A” R$ 1.825,99 Borracheiro “B” R$ 2.059,24 Chefe de escritório, pessoal e gerente de escritório R$ 3.955,38 Eletricista “B” R$ 2.215,27 Eletricista “C” R$ 3.294,79 Encarregado de tráfego R$ 4.112,79 Estufador “A” R$ 1.830,57 Estufador “B” R$ 1.997,73 Fiscal encarregado de fim de linha ou despachante R$ 2.484,37 Fiscal intermunicipal e interestadual R$ 2.484,37 Lanterneiro “B” R$ 2.232,40 Lanterneiro “C” R$ 3.640,37 Lavandeira, servente, vigia e zelador R$ 1.825,99 Lavador(a) de carro R$ 1.825,99 Lubrificador R$ 2.059,24 Mecânico “A”, eletricista “A”, pintor “A” e lanterneiro “A” R$ 2.059,24 Mecânico “B” R$ 2.608,38 Mecânico “C” R$ 3.634,52 Mecânico de revisão R$ 2.039,08 Moleiro R$ 1.921,94 Motorista de ônibus e micro-ônibus R$ 3.458,20 Pintor “B” R$ 2.010,47 Pintor “C” R$ 2.736,60 Soldador “A” R$ 2.223,00 Soldador “C” R$ 3.239,87 Tapeceiro R$ 3.640,37 Técnico de segurança R$ 4.378,57 Técnico de meio ambiente R$ 4.378,57 A empresa pagará o retroativo do salário referente aos meses de março, abril, maio, junho e julho juntamente com o pagamento do salário do mês de agosto até o quinto dia do mês de agosto
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoria profissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal de cada Empregado.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
Aos Empregados admitidos para exercer função idêntica a de outro Empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente, exceto por motivo de dispensa por justa causa.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLO ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.