Acordo Coletivo

Registro MTE PA001165/2025 · Solicitação MR064780/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 60 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de agosto de 2025, os pisos salariais dos integrantes da Categoria para este contrato foram reajustados em 6,0% (seis por cento) conforme fixado na tabela abaixo: Função Salário Anterior Salário Atual AJUDANTE DE OPERACOES R$ 1.694,76 R$ 1.796,44 XILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.396,94 R$ 1.480,77 ENCARREGADO DE TURMA II R$ 4.181,33 R$ 4.432,21 MECANICO DE EQUIPAMENTOS R$ 2.696,30 R$ 2.858,08 AUXILIAR DE MECÂNICO R$ 1.732,41 R$ 1.836,35 MOTORISTA DE CAMINHAO R$ 2.772,16 R$ 2.938,49 MOTORISTA DE COMBOIO R$ 2.772,16 R$ 2.938,49 MOTORISTA DE PRANCHA R$ 3.449,21, R$ 3.656,16 MOTORISTA DE VAN R$ 2.402,75 R$ 2.546,91 OPERADOR DE MAQUINA R$ 3.321,18 R$ 3.520,45 SUPERVISOR DE OPERAÇÕES R$ 4.431,00 R$ 4.696,86 TÉCNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO R$ 3.420,54 R$ 3.625,77 ELETRICISTA R$ 2.711,90 R$ 2.874,61 FRENTISTA R$ 1.834,20 R$ 1.944,25 Parágrafo único : Fica desde já acordado a prevalência do valor do salário mínimo nacional vigente, caso durante a vigência do presente acordo, o mesmo seja fixado em valor superior.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoria profissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal de cada Empregado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Aos Empregados admitidos para exercer função idêntica à de outro Empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente, exceto por motivo de dispensa por justa causa.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO E LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.