Acordo Coletivo
Registro MTE PA001164/2025 · Solicitação MR059996/2025 · registrado em 14/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL/PISOS SALARIAIS
A partir de agosto de 2025, os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, serão reajustados com o percentual de 8,0% (oito por cento) e fixados na tabela abaixo já corrigidos, ressaltando que para aqueles empregados admitidos após o início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho e que venham laborar em contratos novos, firmados pela Empresa acordante, deverão ser observados e respeitados os pisos salariais constantes no anexo 2 desta norma coletiva, não havendo que se falar em equiparação salarial para quaisquer efeitos. FUNÇÕES Agente de Patrimônio R$ 4.464,91 Almoxarife R$ 2.589,43 Analista de Contratos R$ 5.908,55 Analista de Logística R$ 3.022,64 Assistetnte de Rigging / Assistente de Op. Logística R$ 3.767,84 Analista de Pessoal / Analista de Qualidade / Analista de Medição / Analista de RH / Analista de Manutenção R$ 5.081,84 Auxiliar administrativo / Auxiliar de Op. Logística / Auxiliar de Enfermagem / Aux. Seg. Trabalho / Cozinheiro R$ 3.076,28 Auxiliar de Escritório / Auxiliar de TI R$ 2.589,42 Auxiliar de Mecânico / Lavador R$ 2.201,04 Auxiliar de Almoxarifado / Auxiliar de Serviços Gerais / Auxiliar de Transporte / Ajud. de Equipamentos R$ 2.201,04 Arrumador / Ajudante de Carga / Operador de Serviços / Enlonador R$ 2.071,56 Assistente Administrativo / Treinamento / Operacional / Medição / Manutenção / Controlador de Tráfego R$ 4.438,78 Assistente de Informática / Auxiliar de Compras / Auxiliar Operacional R$ 2.649,75 Assistente de Pessoal R$ 4.438,78 Assistente Técnico de Logística R$ 4.155,92 Borracheiro R$ 2.459,98 Chefe de Depósito R$ 4.996,08 Comprador R$ 4.842,28 Conferente de materiais R$ 2.589,43 Coordenador de Manutenção / Coordenador de Operações / Coordenador Administrativo / Gerente de Filial R$ 14.795,72 Eletricista de Auto / Mecânico de Auto R$ 3.521,98 Eletricista de Máquinas / Mecânico de Máquinas R$ 6.689,77 Encarregado administrativo R$ 7.780,64 Encarregado de Carga / Encarregado de Turno R$ 3.904,75 Encarregado de Contrato R$ 6.953,17 Encarregado de Trafego R$ 6.713,40 Encarregado de Operações / Encarregado de Logística R$ 6.031,86 Lubrificador R$ 2.601,54 Mestre em Movimentação de Cargas R$ 7.869,36 Motorista de Caminhão Comboio R$ 3.521,98 Motorista de Caminhão Prancha R$ 5.039,50 Motorista de Ônibus R$ 3.904,75 Motorista de Veículo c/capacidade de carga de 0 à 6 toneladas (3/4) R$ 2.593,22 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 6 até 13 toneladas (toco) R$ 3.041,46 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 13 até 25 toneladas (truck) R$ 3.521,98 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 25 até 39 toneladas (carreta) R$ 4.239,38 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 39 até 50 toneladas (bitrem) R$ 4.491,12 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 50 toneladas (rodotrem) R$ 5.070,43 Motorista Entregador – L200 / Van / Baú R$ 3.052,67 Operador de Empilhadeira R$ 3.224,22 Operador de Guindauto R$ 3.522,00 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 29 toneladas R$ 4.486,62 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 39 toneladas R$ 4.503,07 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 49 toneladas R$ 4.690,04 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 59 toneladas R$ 4.705,77 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 69 toneladas R$ 4.962,27 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 99 toneladas R$ 5.627,33 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 159 toneladas R$ 6.411,79 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 199 toneladas R$ 7.480,45 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 251 toneladas R$ 7.551,00 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 299 toneladas R$ 8.498,71 Operador de Máquina I R$ 4.076,00 Operador de Máquina II R$ 4.315,77 Operador de Máquina III R$ 4.795,28 Operador de Escavadeira / Operador de Patrol / Operador de Trator de Esteira R$ 5.696,77 Operador de Plataforma R$ 3.283,95 Pintor / Soldador R$ 2.787,37 Sinaleiro Rigging de Guindaste I R$ 2.397,64 Sinaleiro Rigging de Guindaste II R$ 2.637,40 Sinaleiro / Vigia / Zelador R$ 1.812,60 Supervisor de Almoxarifado / Supervisor de Manutenção / Supervisor de Operações / Supervisor de Produção R$ 7.767,92 Supervisor de Logística / Supervisor de DP / Supervisor de Segurança do Trabalho R$ 8.348,04 Técnico de Rigging R$ 4.444,28 Técnico em Manutenção R$ 5.459,75 Técnico em Meio Ambiente / Técnico em Segurança do Trabalho / Técnico em Enfermagem do Trabalho R$ 4.459,80 Técnico em Eletrotécnico R$ 7.250,48 Técnico em Eletromecânico R$ 7.250,48 ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISOS - As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial acima, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salário inferior a R$1.718,09 (Hum mil setecentos e dezoito e nove centavos), salvo nos casos empregados admitidos após o início da vigência deste presente Acordo Coletivo de Trabalho e que venham laborar em contratos novos que observarão os pisos do Anexo III do presente Acordo Coletivo de Trabalho. – Motoristas que operam caminhão fora de estrada nas Minas da empresa VALE, os salários serão equiparados a motoristas de veículos com capacidade de carga acima de 50 toneladas. – Os Motoristas operadores de caminhão Brook, Munk, Guindaste Veicular, Guindaste de esteira, plataforma elevatória e empilhadeira por exercerem a dupla função receberão o adicional de 30 % (trinta por cento) do salário base conforme capacidade de carga do veículo.
CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÕES/SALÁRIOS
O salário do substituto, ainda que eventual, será igual ao do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuição deste, excluindo-se do cálculo dos salários as vantagens pessoais do substituído. O salário do substituído, para os efeitos desta cláusula, será calculado dia por dia.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
No pagamento de salários serão obedecidas as seguintes regras: - PERIODICIDADE - O pagamento dos salários será feito semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, no horário das 8:00h às 17:00h, sendo expressamente proibido o pagamento através de cheques. No caso do pagamento mensal a empresa fica obrigada a conceder um adiantamento quinzenal, na ordem de 40% (quarenta por cento) do salário base até o dia 20 de cada mês. - CONTRA-CHEQUES - a empresa fornecerá no ato do pagamento, envelope, contra-cheque ou assemelhados, onde conste todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e o valor do depósito do FGTS, este em atenção ao dispositivo do art. 18 do REFUNGATS. - VALE/TRANSPORTE - A empresa fornecerá a seus empregados integrantes a categoria profissional demandante Vales-Transportes, de acordo com o estabelecido na Lei 7.418/85, em números suficientes para o deslocamento mensal do trabalho/residência e vice-versa. - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS PREVALÊNCIA - A presente Norma Coletiva de Trabalho não alterará as Cláusulas dos Contratos Individuais ou Coletivos de Trabalho quando estas forem mais benéficas ao trabalhador.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO / RESPONSABILIDADE POR DANOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MOTORISTAS EM ATIVIDADES EXTERNAS - CONTROLE DE JORNADA DE TRA…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA FUNERAL / INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGUROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESILIAÇÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.