Acordo Coletivo

Registro MTE PA001161/2025 · Solicitação MR064172/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 45 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de agosto de 2025, os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, foram reajustados em 8% (oito por cento) conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Agente de Patrimônio R$ 4.521,20 Almoxarife R$ 2.601,73 Analista de Contratos R$ 5.983,00 Analista de Logística R$ 3.060,70 Assistente de Rigging / Assistente de Op. Logística R$ 3.815,30 Analista de Pessoal / Analista de Qualidade / Analista de Medição / Analista de RH / Analista de Manutenção Auxiliar administrativo / Auxiliar de Op. Logística / Auxiliar R$ 5.106,02 de Enfermagem / Aux. Seg. Trabalho / Cozinheiro R$ 3.090,92 Auxiliar de Escritório I R$ 2.097,70 Auxiliar de Escritório II R$ 2.307,40 Auxiliar de Escritório / Auxiliar de TI III R$ 2.622,10 Auxiliar de Mecânico / Lavador Auxiliar de Almoxarifado / Auxiliar de Serviços Gerais / R$ 2.228,80 Auxiliar de Transporte / Ajud. de Equipamentos Arrumador / Ajudante de Carga / Operador de Serviços / R$ 2.211,13 Enlonador R$ 1.097,70 Assistente Operacional Assistente Administrativo / Treinamento/ Medição / R$ 3.785,77 Manutenção / Controlador de Tráfego Assistente de Informática / Auxiliar de Compras / Auxiliar de R$ 4.459,91 Seg. do Trabalho / Auxiliar Operacional R$ 2.683,10 Assistente de Pessoal R$ 4.494,70 Assistente Técnico de Logística R$ 4.208,30 Borracheiro R$ 2.471,70 Chefe de Depósito R$ 5.059,00 Comprador R$ 4.903,30 Conferente de materiais R$ 2.622,10 Coordenador logístico Coordenador de Manutenção / Coordenador de Operações / R$ 6.949,60 Coordenador Administrativo / Gerente de Filial R$ 14.982,50 Eletricista de Auto / Mecânico de Auto R$ 3.539,94 Eletricista de Máquinas / Mecânico de Máquinas R$ 6.721,62 Encarregado administrativo R$ 7.878,70 Encarregado de Carga / Encarregado de Turno R$ 3.953,90 Encarregado de Contrato R$ 7.040,80 Encarregado de Tráfego R$ 6.798,00 Encarregado de Operações / Encarregado de Logística R$ 6.060,58 Lider Segurança do Trabalho R$ 6.059,88 Lubrificador R$ 2.634,70 Mestre em Movimentação de Cargas R$ 7.903,30 Motorista de Caminhão Comboio R$ 3.566,40 Motorista de Caminhão Prancha R$ 4.561,03 Motorista de Caminhão Prancha com 3 eixos I R$ 5.106,20 Motorista de Caminhão Prancha com 4 eixos II R$ 5.230,50 Motorista de Caminhão Prancha de 4 eixos com dolly III R$ 5.361,30 Motorista de Ônibus Motorista de Veículo c/capacidade de carga de 0 à 6 R$ 3.953,90 toneladas (3/4) Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 6 até 13 R$ 2.605,56 toneladas (toco) Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 13 até R$ 3.079,70 25 toneladas (truck) R$ 3.566,40 Motorista de Veículo de carreta LS com 3 eixos R$ 4.252,30 Motorista de Veículo de carreta com 7 eixos (bitrem) R$ 4.511,99 Motorista de Veículo de carreta com 9 eixos (rodotrem) Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 38 até R$ 5.134,30 50 toneladas (bitrem) Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 50 R$ 4.547,20 toneladas (rodotrem) R$ 5.134,50 Motorista Entregador – L200 / Van / Baú R$ 3.067,21 Operador de Empilhadeira Leve R$ 3.239,58 Operador de Empilhadeira Média R$ 3.460,70 Operador de Empilhadeira Pesada R$ 3.668,40 Operador de Guindaste c/capacidade de carga de 39 até 58 toneladas Operador de Guindaste c/capacidade de carga de 59 até 69 R$ 4.524,52 toneladas Operador de Guindaste c/capacidade de carga de 70 até 99 R$ 4.692,11 toneladas Operador de Guindaste c/capacidade de carga de 100 a 159 R$ 4.985,92 toneladas Operador de Guindaste c/capacidade de carga de 160 a 199 R$ 5.654,13 toneladas Operador de Guindaste c/capacidade de carga de 200 a 249 R$ 6.442,30 toneladas Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 299 R$ 7.516,17 toneladas R$ 8.605,80 Operador de Máquina I R$ 4.127,00 Operador de Máquina II R$ 4.370,10 Operador de Máquina III R$ 4.855,70 Operador de Munck Operador de Escavadeira / Operador de Patrol/Operador de R$ 3.266,29 Trator de Esteira R$ 5.768,50 Operador de Plataforma R$ 3.239,58 Operador de Equipamento R$ 3.266,29 Pintor / Soldador R$ 2.800,63 Sinaleiro Rigging de Guindaste I R$ 2.409,07 Sinaleiro Rigging de Guindaste II R$ 2.649,95 Sinaleiro / Vigia / Zelador Supervisor de Almoxarifado / Supervisor de Manutenção / R$ 1.835,40 Supervisor de Operações / Supervisor de Produção Supervisor de Logística / Supervisor de DP / Supervisor de R$ 7.865,80 Segurança do Trabalho R$ 8.453,20 Técnico de Rigging R$ 4.500,30 Técnico em Manutenção Técnico em Meio Ambiente / Técnico em Segurança do R$ 5.528,50 Trabalho / Técnico em Enfermagem do Trabalho R$ 4.481,02 Técnico em Eletrotécnico R$ 7.341,80 Técnico em Eletromecânico R$ 7.341,80 COMPROMISSO – As empresas que fazem parte da categoria econômica representadas pelo SINCARSUL comprometem-se em adequar os salários de seus empregados com os da tabela de pisos da Convenção. - Pagamento do reajuste salarial referente aos retroativos de agosto até a homologação desta Convenção Coletiva de Trabalho serão pagos em uma única parcela, na folha de outubro de 2025. ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISOS - As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial acima, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salário inferior a R$ 1.835,40 (Hum mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), – Os operadores de plataforma elevatória por exercerem função em alturas próximas a rede elétricas de grande risco, receberão o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário base. Os operadores de Empilhadeira por exercerem atividades de transporte de produtos nocivos e perigosos receberão o adicional de periculosidade de 30 % (trinta por cento) sobre o salário base

CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÕES/SALÁRIOS

O salário do substituto, ainda que eventual, será igual ao do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuição deste, excluindo-se do cálculo dos salários as vantagens pessoais do substituído. O salário do substituído, para os efeitos desta cláusula, será calculado dia por dia.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

No pagamento de salários serão obedecidas as seguintes regras: - PERIODICIDADE - O pagamento dos salários será feito semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, no horário das 8:00h às 17:00h, sendo expressamente proibido o pagamento através de cheques. No caso do pagamento mensal as empresas ficam obrigadas a conceder um adiantamento quinzenal, na ordem de 40% (quarenta por cento) do salário base até o dia 20 de cada mês. - CONTRA-CHEQUES - as empresas fornecerão no ato do pagamento, envelope, contra-cheque ou assemelhados, onde conste todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e o valor do depósito do FGTS, este em atenção ao dispositivo do art. 18 do REFUNGATS. - VALE/TRANSPORTE - As empresas fornecerão aos seus empregados integrantes a categoria profissional demandante Vales-Transportes, de acordo com o estabelecido na Lei 7.418/85, em números suficientes para o deslocamento mensal do trabalho/residência e vice-versa, ou o valor correspondente em espécie. - DIFERNÇA SALARIAL – As diferenças a serem pagas do salário e auxilio alimentação, decorrentes aos meses de agosto, setembro e outubro do ano 2024, poderão ser pagas em 01 (uma) única parcela, juntamente com o pagamento do mês de novembro até o quinto dia útil. - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS PREVALÊNCIA - A presente Norma Coletiva de Trabalho não alterará as Cláusulas dos Contratos Individuais ou Coletivos de Trabalho quando estas forem mais benéficas ao trabalhador.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO / RESPONSABILIDADE POR DANOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DO TRABALHO NA MINA DO SALOBO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MOTORISTAS EM ATIVIDADES EXTERNAS - CONTROLE DE JORNADA DE TR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA FUNERAL / INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.