Acordo Coletivo
Registro MTE PA001160/2025 · Solicitação MR066273/2025 · registrado em 14/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades nas empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as seguintes funções: abastecedor, agente de encomenda, ajudante, almoxarife, analista de disco, auxiliar de escritório e mecânica, arrumador, bombeiro, bilheteiro, carregador, chefe de escritório, de depósito e de pessoal, cobrador, conferente de carga, eletricista, embalador, encarregado de frota, de oficina, de produção do tráfego, entregador, escriturário, estufador, fiscal, encarregado de fim de linha, despachante interestadual, intermunicipal e urbano, gerente, lanterneiro, lavador, lubrificador, mecânico, moleiro, motorista, Operador de empilhadeira, de munck, de cranchel, pintor, recauchutador, servente, soldador, zelador , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades nas empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as seguintes funções: abastecedor, agente de encomenda, ajudante, almoxarife, analista de disco, auxiliar de escritório e mecânica, arrumador, bombeiro, bilheteiro, carregador, chefe de escritório, de depósito e de pessoal, cobrador, conferente de carga, eletricista, embalador, encarregado de frota, de oficina, de produção do tráfego, entregador, escriturário, estufador, fiscal, encarregado de fim de linha, despachante interestadual, intermunicipal e urbano, gerente, lanterneiro, lavador, lubrificador, mecânico, moleiro, motorista, Operador de empilhadeira, de munck, de cranchel, pintor, recauchutador, servente, soldador, zelador , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL/PISOS SALARIAIS
A partir de agosto de 2025, os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, foram reajustados com o percentual de 8,0% (oito por cento) e fixados na tabela abaixo já corrigidos. FUNÇÕES SALÁRIOS Agente de Patrimônio R$ 3.966,90 Almoxarife R$ 2.300,58 Analista de Contratos R$ 5.263,76 Analista de Logística R$ 4.116,79 Assistetnte de Rigging / Assistente de Op. Logística R$ 3.347,56 Analista de Pessoal / Analista de Qualidade / Analista de Medição / Analista de RH / Analista de Manutenção R$ 4.514,96 Auxiliar administrativo / Auxiliar de Op. Logística / Auxiliar de Enfermagem / Aux. Seg. Trabalho / Cozinheiro R$ 2.733,10 Auxiliar de Escritório / Auxiliar de TI R$ 2.300,58 Auxiliar de Mecânico / Lavador R$ 1.955,49 Auxiliar de Almoxarifado / Auxiliar de Serviços Gerais / Auxiliar de Transporte / Ajud. de Equipamentos R$ 1.955,49 Arrumador / Ajudante de Carga / Operador de Serviços / Enlonador R$ 1.840,06 Assistente Administrativo / Treinamento / Operacional / Medição / Manutenção / Controlador de Tráfego R$ 3.943,63 Assistente de Informática / Auxiliar de Compras / Auxiliar de Seg. do Trabalho / Auxiliar Operacional R$ 2.353,53 Assistente de Pessoal R$ 3.943,63 Assistente Técnico de Logística R$ 3.692,31 Borracheiro R$ 3.692,31 Chefe de Depósito R$ 4.438,77 Comprador R$ 4.302,13 Conferente de materiais R$ 2.300,58 Coordenador de Manutenção / Coordenador de Operações / Coordenador Administrativo / Gerente de Filial R$ 12.401,48 Eletricista de Auto / Mecânico de Auto R$ 3.129,09 Eletricista de Máquinas / Mecânico de Máquinas R$ 5.943,51 Encarregado administrativo R$ 6.901,43 Encarregado de Carga / Encarregado de Turno R$ 3.473,14 Encarregado de Contrato R$ 6.177,55 Encarregado de Trafego R$ 5.964,49 Encarregado de Operações / Encarregado de Logística R$ 5.358,98 Lubrificador R$ 2.311,33 Mestre em Movimentação de Cargas R$ 6.991,53 Motorista de Caminhão Comboio R$ 3.129,09 Motorista de Carreta Prancha 3 eixos 1 R$ 3.893,34 Motorista de Carreta Prancha 4 eixos II R$ 4.209,09 Motorista de Carreta Prancha 4 eixos com dolly III R$ 4.505,49 Motorista de Ônibus R$ 3.469,17 Motorista de Veículo c/capacidade de carga de 0 à 6 toneladas (3/4) R$ 2.303,92 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 6 até 13 toneladas (toco) R$ 2.702,19 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 13 até 25 toneladas (truck) R$ 3.130,54 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 25 até 38 toneladas (carreta) R$ 3.469,17 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 38 até 50 toneladas (bitrem) R$ 3.989,50 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 50 toneladas (rodotrem) R$ 4.505,51 Motorista Entregador – L200 / Van / Baú R$ 2.712,13 Operador de Empilhadeira R$ 2.864,55 Operador de Guindauto leve I R$ 3.986,11 Operador de Guindauto leve II R$ 4.148,93 Operador de Guindauto médio R$ 5.348,59 Operador de Guindauto Pesado R$ 6.677,37 Operador de Máquina R$ 3.469,17 Operador de Escavadeira / Operador de Patrol / Operador de Trator de Esteira R$ 5.061,34 Operador de Plataforma R$ 2.917,60 Pintor / Soldador R$ 2.476,43 Sinaleiro Rigging de Guindaste I R$ 2.130,19 Sinaleiro Rigging de Guindaste II R$ 2.343,20 Sinaleiro / Vigia / Zelador R$ 1.610,43 Supervisor de Almoxarifado / Supervisor de Manutenção / Supervisor de Operações / Supervisor de Produção R$ 6.897,06 Supervisor de Logística / Supervisor de DP / Supervisor de Segurança do Trabalho R$ 7.416,81 Técnico de Rigging R$ 3.948,50 Técnico em Manutenção R$ 4.850,71 Técnico em Meio Ambiente / Técnico em Segurança do Trabalho / Técnico em Enfermagem do Trabalho R$ 3.962,29 Técnico em Eletrotécnico R$ 6.441,68 Técnico em Eletromecânico R$ 6.441,68 ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISOS - As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial acima, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salário inferior a R$1.610,43 (Hum mil seiscentos e dez reais e quarenta e três centavos), – Motoristas que operam caminhão fora de estrada nas Minas da empresa VALE, os salários serão equiparados a motoristas de veículos com capacidade de carga acima de 50 toneladas. – Os Motoristas operadores de caminhão Brook, Munk, Guindaste Veicular, Guindaste de esteira, plataforma elevatória e empilhadeira por exercerem a dupla função receberão o adicional de 30 % (trinta por cento) do salário base conforme capacidade de carga do veículo. - Os Motoristas de ônibus e de Carreta durante uma eventual necessidade e/ou vontade própria, poderão se candidatar a uma mudança de função para operador de guindaste. - Dentro do processo de classificação interna, de acordo com a política da Locar Transportes, os motoristas carreteiros que quiserem ser promovidos a Operador de Guindaste, após aprovado na seleção interna, através de provas, serão classificados à função de Operador de Guindaste, mas passarão 45 dias na função de Motorista Munck, e só posteriormente estarão aptos a assumir como Operador de Guindaste, sendo supervisionado por pelo menos 45 dias. Não caracterizando para os demais da categoria de Motorista Munck, nenhum pedido de equiparação salarial. Caso o motorista carreteiro tenha comprovação de experiência anterior na função a ser classificado, poderá ser classificado diretamente se aprovado nos testes. - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Gerente, Médico e Engenheiro estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna da EMPRESA e livre negociação entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÕES/SALÁRIOS
O salário do substituto, ainda que eventual, será igual ao do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuição deste, excluindo-se do cálculo dos salários as vantagens pessoais do substituído. O salário do substituído, para os efeitos desta cláusula, será calculado dia por dia.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
No pagamento de salários serão obedecidas as seguintes regras: - PERIODICIDADE - O pagamento dos salários será feito semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, no horário das 8:00h às 17:00h, sendo expressamente proibido o pagamento através de cheques. No caso do pagamento mensal a empresa fica obrigada a conceder um adiantamento quinzenal, na ordem de 40% (quarenta por cento) do salário base até o dia 20 de cada mês. - CONTRA-CHEQUES - a empresa fornecerá no ato do pagamento, envelope, contra-cheque ou assemelhados, onde conste todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e o valor do depósito do FGTS, este em atenção ao dispositivo do art. 18 do REFUNGATS. - VALE/TRANSPORTE - A empresa fornecerá a seus empregados integrantes a categoria profissional demandante Vales-Transportes, de acordo com o estabelecido na Lei 7.418/85, em números suficientes para o deslocamento mensal do trabalho/residência e vice-versa ou ajuda de custo equivalente em espécie . - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS PREVALÊNCIA - A presente Norma Coletiva de Trabalho não alterará as Cláusulas dos Contratos Individuais ou Coletivos de Trabalho quando estas forem mais benéficas ao trabalhador.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO / RESPONSABILIDADE POR DANOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESPESAS DE VIAGEM / REEBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MOTORISTAS EM ATIVIDADES EXTERNAS - CONTROLE DE JORNADA DE TRA…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA FUNERAL / INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGUROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.