Convenção Coletiva
Registro MTE PB000344/2026 · Solicitação MR027598/2026 · registrado em 29/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais mínimos de admissão a partir de 1º de março de 2026 já corrigidos, para 6 (seis) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado, serão estabelecidos conforme tabela em anexo: Parágrafo Único : O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria será de 4% (quatro por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2026, a ser calculado sobre o salário de março de 2025. Parágrafo Único - Fica mantida a data-base da categoria no mês de março.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS MARÇO
O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01/03/2025 até 28/02/2026, será calculado proporcionalmente ao mês de admissão.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DURAÇÃO DA HORA TRABALHADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CIPA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.