Acordo Coletivo
Registro MTE MT000470/2025 · Solicitação MR051408/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativas , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativas , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição interna que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, a partir do 30º (trigésimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO INGRESSO
A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes: A) No Contrato de Experiência (90) dias, o Piso Salarial da categoria será de R$ 1.756,50,00 (Um mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); B) quando efetivado o Piso Salarial será de R$ 1.861,69 (Um mil oitocentos e sessenta e u reais sessenta e nove centavos). C) O piso do aprendiz será de R$ 1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais), considerando a jornada de 220 horas mensais de trabalho. Parágrafo Primeiro – Em caso de mudança do Piso Nacional – Salário Mínimo – concretizado dentro do prazo de vigência deste acordo coletivo de trabalho, será mantida sempre a proporcionalidade de 5,18% (cinco virgula dezoito por cento) do salário de experiência e piso de ingresso da categoria em relação ao mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025, a Cooperativa Mista Agropecuária Mista Ouro Verde corrigirá, a todos os empregados, reajuste salarial de 5, 18% (cinco, dezoito porcento), acrescido no salário da data base da categoria. Parágrafo Primeiro: Fica acordado que as partes renegociarão a data base de 01 de julho de 2025, os itens econômicos deste acordo coletivo de trabalho.
Mais 71 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) /INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO REMUNERADO POR TAREFA E PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO DE MORADIA
- e mais 59…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.