Convenção Coletiva
Registro MTE MS000489/2025 · Solicitação MR064069/2025 · registrado em 14/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em salões e institutos de beleza, cabeleireirospara senhora, casas de massagem, centro de estéticas, implantes capilar, escolas profissionalizantes de cabeleireiros , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em salões e institutos de beleza, cabeleireirospara senhora, casas de massagem, centro de estéticas, implantes capilar, escolas profissionalizantes de cabeleireiros , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAL DA CATEGORIA.
Ficam estabelecidos novos pisos salariais para os integrantes da categoria profissional do Estado de MS, referentes as suas funções, abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1° de setembro de 2025, a saber: Serviços Gerais.................................................................................R$ 1.631,83 Gerente........................................................................................ …R$ 1.982,30 Tecnólogo em Estética.......................................................................R$ 1.830,30 Cabeleireiro,Pedóloga, Barbeiros........................................................R$ 1.830,30 Depiladora, Manicura, Pedicura e Maquiador.........................................R$ 1.667,68 Manobrista.......................................................................................R$ 1.801,00 Estoquista........................................................................................R$ 1.665,58 Auxiliar administrativo e Recepcionista.................................................R$ 1.665,58 Auxiliar de Cabeleireiro/Auxiliar de Esteticista.........................................R$ 1.665,58 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores acima correspondem a uma jornada semanal de 44 horas mensal de 220 horas, sendo na contratação por período inferior ao modulo mensal, aplicável à fração horária correspondente. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso na assinatura da Convenção Coletiva, o reajuste acumulado poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas, nos meses subsequentes, descontando-se os aumentos espontâneos concedidos pelo empregador.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria de empregados em salões e institutos de beleza, cabeleireiros para senhora, do Estado de Mato Grosso do Sul, serão reajustados em 01 de setembro de 2025 pela aplicação do percentual de 2,00% para quem recebe acima do piso salarial categoria e de 5,00% para o piso salarial da categoria calculado sobre os salários de 31 de agosto de 2025 devidamente reajustados pela convenção coletiva de trabalho anterior, devendo ser compensado os aumentos espontâneos concedidos pelo empregador aos empregados entre 01/09/2025 a 31/08/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO / ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa fornecerá comprovante de pagamento a seus empregados discriminando os valores da importância paga e descontos efetuados, o pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil. PARAGRAFO PRIMEIRO - Adiantamento Salarial. A empresa fornecerá aos seus empregados a título de adiantamento salarial 40% do salário fixo que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS / FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PEDIDO DE DEMISSÃO / DEMISSÃO ANTECEDE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTAGIO./ EVENTOS.
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.