Acordo Coletivo

Registro MTE MS000482/2025 · Solicitação MR046272/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Condutores de Veículos em Transportes Rodoviários nas Usinas de Álcool e açúcar, Indústrias Frigorificas, da Construção de Estradas, Pavimentação, de Empresas de Transporte de Passageiros inclusive por fretamento, Empresas de Transportes de Cargas em Geral (compreensiva das Empresas de Veículos de Cargas em Geral e de Empresas de Transporte Interestadual de Cargas em Geral), empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, Empresas de Transportes rodoviários de Passageiros Intermunicipais, empresas de Transportes rodoviários Autônomos de Bens, de Obras de Terraplenagem em Geral, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva, inclusive os Tratoristas (excetuados os Rurais) e Operados de Máquinas em Geral) , com abrangência territorial em Nova Andradina/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Condutores de Veículos em Transportes Rodoviários nas Usinas de Álcool e açúcar, Indústrias Frigorificas, da Construção de Estradas, Pavimentação, de Empresas de Transporte de Passageiros inclusive por fretamento, Empresas de Transportes de Cargas em Geral (compreensiva das Empresas de Veículos de Cargas em Geral e de Empresas de Transporte Interestadual de Cargas em Geral), empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, Empresas de Transportes rodoviários de Passageiros Intermunicipais, empresas de Transportes rodoviários Autônomos de Bens, de Obras de Terraplenagem em Geral, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva, inclusive os Tratoristas (excetuados os Rurais) e Operados de Máquinas em Geral) , com abrangência territorial em Nova Andradina/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais para os trabalhadores da Empresa, a partir de 1º de maio de 2025, já reajustados de acordo com as clausulas 4ª (quarta) deste Acordo Coletivo de Trabalho, ficam assim estabelecidos: FUNÇÃO PISO FUNÇÃO PISO Motorista de Ônibus I R$ 2.355,80 Mecânico III R$ 4.144,06 Motorista de Ônibus II R$ 2.437,76 Mecânico IV R$ 4.712,24 Motorista de Ônibus III R$ 2.519,63 Mecânico V R$ 5.876,00 Supervisor (a) Operacional R$ 3.872,96 Funileiro I R$ 2.626,59 Gerente R$ 4.489,40 Funileiro II R$ 3.048,84 Gestora de RH R$ 2.600,00 Funileiro III R$ 3.552,05 Gestora de RH I R$ 2.964,69 Tapeceiro I R$ 2.055,96 Gestora de RH II R$ 3.630,25 Tapeceiro II R$ 2.604,83 Gerente Adm. e Financeiro R$ 3.872,96 Lavador de Veículos R$ 1.805,51 Eletricista Automotivo I R$ 2.693,64 Auxiliar Administrativo R$ 1.539,22 Eletricista Automotivo II R$ 3.201,28 Auxiliar Administrativo I R$ 1.792,71 Eletricista Automotivo III R$ 3.841,54 Auxiliar Administrativo II R$ 1,876,11 Eletricista Automotivo IV R$ 5.328,08 Auxiliar de Limpeza R$ 1.881,15 Mecânico I R$ 2.960,04 Líder de Limpeza R$ 2.000,00 Mecânico II R$ 3.552,05 Zelador R$ 1.518,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025, todos os salários dos trabalhadores abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trablho - ACT, serão reajustados com o perfcentual de 4,0% (quatro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO COM CHEQUE

Quando o pagamento salarial for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, a Empresa estabelecerá condições para que o empregado possa descontar o cheque ou efetuar o saque do depósito bancário, dentro de sua jornada normal de trabalho, no mesmo dia em que for efetuado tal pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição e descanso.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DE DESPESAS/AUXILIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.