Acordo Coletivo
Registro MTE MG003938/2025 · Solicitação MR060259/2025 · registrado em 14/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL
O CRF-MG se compromete a conceder o reajuste no salário dos empregados no percentual de 7% ( sete por cento), aplicado sob a tabela salarial, a vigorar a partir de 1º de maio de 2025 .
CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
O CRF-MG efetuará o pagamento dos salários dos empregados ocorrerá até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte. SUBCLÁUSULA ÚNICA. O CRF-MG poderá conceder adiantamento salarial aos seus empregados até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, em proporção nunca inferior a 30% (trinta por cento) do salário/remuneração mensal.
CLÁUSULA QUINTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O CRF-MG se compromete a prever no orçamento para o exercício seguinte, percentual mínimo para reajuste dos(as) seus empregados(as).
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CURSOS E TREINAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.