Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003934/2025 · Solicitação MR062488/2025 · registrado em 14/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores(as) e empregados(as) rurais e agricultores familiares, ativos(as) e aposentados(as), assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural e agricultores(as) que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, , com abrangência territorial em Bambuí/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores(as) e empregados(as) rurais e agricultores familiares, ativos(as) e aposentados(as), assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural e agricultores(as) que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, , com abrangência territorial em Bambuí/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes ajustam o seguinte piso salarial de R$ 1.531,52 (um mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) abrangerá a todos os EMPREGADOS da aréa agricola, que executam atividade no cmapo e Motorista II (transbordo), exceto os demais EMPREGADOS que excercem a função de motorista.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que o reajuste salarial será de 2,5% (dois virgula cinquanta por cento), bem como ajuste na planilha de produção dos EMPREGADOS RURAIS aplicavel aos empregados abrangidos por este acordo, a partir de março de 2025. A diferença do reajuste salarial referente ao mês de março de 2025, será paga até a folha de pagamento de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
A EMPREGADORA, devidamente inscrita no PAT, fornecerá aos seus funcionários um cartão alimentação, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em substituição a cesta básica mensal, não configurando salário "in natura" o referido beneficio, a psrtir de março de 2025, sendo qua as diferenças dos meses de março serão pagas na folha de pagamento até maio de 2025, observadas as seguintes condições:
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
- CLÁUSULA NONA - RATIFICAÇÃO ÀS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2024/2026
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.