Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG003934/2025 · Solicitação MR062488/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 2,50% 9 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores(as) e empregados(as) rurais e agricultores familiares, ativos(as) e aposentados(as), assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural e agricultores(as) que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, , com abrangência territorial em Bambuí/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores(as) e empregados(as) rurais e agricultores familiares, ativos(as) e aposentados(as), assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural e agricultores(as) que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, , com abrangência territorial em Bambuí/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes ajustam o seguinte piso salarial de R$ 1.531,52 (um mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) abrangerá a todos os EMPREGADOS da aréa agricola, que executam atividade no cmapo e Motorista II (transbordo), exceto os demais EMPREGADOS que excercem a função de motorista.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que o reajuste salarial será de 2,5% (dois virgula cinquanta por cento), bem como ajuste na planilha de produção dos EMPREGADOS RURAIS aplicavel aos empregados abrangidos por este acordo, a partir de março de 2025. A diferença do reajuste salarial referente ao mês de março de 2025, será paga até a folha de pagamento de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO

A EMPREGADORA, devidamente inscrita no PAT, fornecerá aos seus funcionários um cartão alimentação, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em substituição a cesta básica mensal, não configurando salário "in natura" o referido beneficio, a psrtir de março de 2025, sendo qua as diferenças dos meses de março serão pagas na folha de pagamento até maio de 2025, observadas as seguintes condições:

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
  • CLÁUSULA NONA - RATIFICAÇÃO ÀS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2024/2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.