Acordo Coletivo
Registro MTE MG003928/2025 · Solicitação MR066888/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios Comerciais, Residenciais ou Mistos e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios Comerciais, Residenciais ou Mistos e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DESVINCULAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS
A PLR aqui convencionada, por atender às disposições da Lei nº 10.101/2000, é desvinculada da remuneração dos Empregados, não sendo aplicável o princípio da habitualidade, além de não integrar o salário para quaisquer efeitos e naturezas, inclusive trabalhistas, previdenciários, fundiários etc. Sobre a PLR incidirá somente a tributação do imposto de renda, conforme legislação atualmente em vigor. A PLR aqui estabelecida não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado.
CLÁUSULA QUARTA - TAXA NEGOCIAL
1. A Empregador repassará o percentual de 1% (um por cento), conforme aprovado em Assembleia, de todos os Empregados beneficiados por este ACT, à título de Cota Negocial, sobre o montante total individual do valor da participação nos resultados de que trata este acordo, limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) por empregado.
CLÁUSULA QUINTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo de PLR está amparado no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, na CLT e nas regras e parâmetros estabelecidos na Lei nº 10.101/2000 e suas alterações, como instrumento de estímulo à produtividade dos Empregados.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESTÃO EXCLUÍDOS DESTE ACORDO DE PLR OS:
- CLÁUSULA OITAVA - PROPORCIONALIDADE DOS DESLIGADOS
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBJETIVOS DO ACORDO DE PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DA PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BASE DE INCIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICIDADE DO ACORDO DE PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO DE VIGÊNCIA E APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.