Acordo Coletivo
Registro MTE MG003926/2025 · Solicitação MR068256/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE REFRATÁRIOS , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de novembro de 2025 a 21 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE REFRATÁRIOS , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO:
PRAZO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO: O prazo de vigência deste acordo para a prestação de trabalho aos domingos, feriados religiosos e civis será na seguinte data: 20 novembro de 2025 (Conciencia Negra), 29 de novembro de 2025 ( PÓS Brack Friday), 13 de dezembro de 2025 ( Inventário) e 21 de abril de 2026 ( Feriado Tiradentes).
CLÁUSULA QUARTA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS Pelo presente instrumento particular de Acordo Coletivo de Trabalho para Compensação de Horas Trabalhadas, as partes de um lado NEWELL BRANDS DO BRASIL LTDA ., inscrita CNPJ nº 60.594.538/0002–84 e CNPJ nº 60.594.538/0009–50, com sede na Capital do Estado de São Paulo e unidade fabril na cidade de Pouso Alegre – MG , por seus representantes infra-assinados e, de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE REFRATÁRIOS DE POUSO ALEGRE-MG , inscrito CNPJ: 19.109.065/0001–06, e código da entidade sindical 913.004.090.04278-2 representado por seus diretores infra-assinados, têm entre si justo e acertado as seguintes condições para compensação de horas trabalhadas referente aos dias 20 novembro de 2025 (Conciência Negra), 29 de novembro de 2025, 13 de dezembro de 2025 e 21 de abril dee 2026. Aplicável aos colaboradores lotados na área de logística na cidade de Pouso Alegre - MG.
CLÁUSULA QUINTA - ESCALA:
ESCALA: I– Os empregados que trabalham na área de Logística, escala turno Administrativo. II– Os empregados elencados no item I, irão trabalhar e folgar conforme escala abaixo mencionada, sem escalas de revezamento: Turno Feriado Trabalha Folga adm Dia da Consciência Negra 20/11/2025 (quinta-feira) 24/12/2025 (quarta-feira) adm Pós Brack Friday- 29/11/2025 (sábado) 26/12/2025 (sexta-feira) Adm Sabado inventário 13/12/2025 (sabado) 31/12/2025 (quarta feira) Adm Feriado Tiradentes 21/04/2026 ( terça-feira) 02/01/2026 (sexta-feira)
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE PARA O TRABALHADOR:
- CLÁUSULA SÉTIMA - EFEITOS DO ACORDO COLETIVO ESPECIFICO NA HIPOTESE DE CANCELAMENTO DA A…
- CLÁUSULA OITAVA - SIGNATÁRIOS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.