Acordo Coletivo

Registro MTE MG003924/2025 · Solicitação MR065220/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 31/08/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de veículos rodoviários e urbanos , com abrangência territorial em Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de veículos rodoviários e urbanos , com abrangência territorial em Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

No dia 1º (primeiro) de agosto de 2025 os salários dos motoristas serão corrigidos com percentual de 7,5%. Os salários dos motoristas para o mês de agosto de 2025 foram fixados da seguinte forma: MOTORISTAS: R$ 2.232,00 + 4% de produtividade = R$ 2.321,28 MOTORISTA C1: R$ 1.664,41 + 4% de produtividade = R$ 1.730,99 MOTORISTA TRAINEE: R$ R$ 1.656,67 + 4% de produtividade = R$ 1.722,93 Demais funções: aumento de 5,32% sob o respectivo salário base de 2024/2025 + 4% de produtividade.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

As empresas colocarão as seguintes discriminações nos comprovantes de pagamentos dos motoristas e demais funcionários: salários, horas extras, adicionais, descanso semanal e os descontos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas farão um adiantamento salarial de até 80% (oitenta por cento) do salário base do interessado que será descontado no mês subsequente ao adiantamento, ficando as empresas autorizadas a descontar em folha os débitos enviados pelas administradoras. Os funcionários darão autorização por escrito para fazer o desconto em folha. PARÁGRAFO ÚNICO: as datas de pagamento serão dias 15/09/2025, 15/10/2025, 17/11/2025, 15/12/2025, 15/01/2026, 16/02/2026, 16/03/2026, 15/04/2026, 15/05/2026, 15/06/2026,15/07/2026 e 17/08/2025. As parcelas do 13º salário serão pagas até os dias 30/11/2025 (primeira parcela) e o dia 20/12/2025 (segunda parcela).

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO COOPERATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DE CONTRATO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.