Acordo Coletivo

Registro MTE MG003917/2025 · Solicitação MR068777/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes ajustam que o salário de ingresso e piso salarial da categoria, a partir de 1º de outubro de 2025, será correspondente a importância de R$1.610,00 (mil seiscentos e dez reais) , independente do tempo de serviço na empresa.

CLÁUSULA QUARTA - REPESIÇÃO SALARIAL

A CDL-Araguari procederá ao reajuste dos salários fixos dos empregados vinculados a este instrumento, com vigência a partir de 1º de outubro de 2025. O reajuste será efetivado mediante o acréscimo de um valor correspondente a 6,10% (seis, dez por cento) do salário mínimo nacional vigente em 2025. Parágrafo Primeiro: Ficam compensadas, assim, todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias, concedidas no período de 01 de Outubro de 2024 a 30 setembro de 2025 a exceção dos aumentos salariais decorrentes de mérito, promoção, transferência, os quais deverão ser reaplicados após a reposição ora estipulada nesta cláusula, por se tratar de alterações salariais não compensáveis. Parágrafo Segundo: Aos funcionários admitidos, ou que tenham sofrido alteração na forma de remuneração, passando a perceber salário fixo, no todo ou em parte, após 1º de outubro de 2024, aplicar-se-á a reposição prevista no "caput" desta cláusula, proporcionalmente, desde que não ultrapasse o salário do funcionário mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALARIOS

A CDL/Araguari poderá antecipar, quando solicitada pelo funcionário, 50% (cinquenta) por cento do salário, até o último dia útil da 1ª quinzena de cada mês, a título de adiantamento a ser descontado no salário do mês em curso.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO E OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE COMPRAS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.