Acordo Coletivo
Registro MTE MG003917/2025 · Solicitação MR068777/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes ajustam que o salário de ingresso e piso salarial da categoria, a partir de 1º de outubro de 2025, será correspondente a importância de R$1.610,00 (mil seiscentos e dez reais) , independente do tempo de serviço na empresa.
CLÁUSULA QUARTA - REPESIÇÃO SALARIAL
A CDL-Araguari procederá ao reajuste dos salários fixos dos empregados vinculados a este instrumento, com vigência a partir de 1º de outubro de 2025. O reajuste será efetivado mediante o acréscimo de um valor correspondente a 6,10% (seis, dez por cento) do salário mínimo nacional vigente em 2025. Parágrafo Primeiro: Ficam compensadas, assim, todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias, concedidas no período de 01 de Outubro de 2024 a 30 setembro de 2025 a exceção dos aumentos salariais decorrentes de mérito, promoção, transferência, os quais deverão ser reaplicados após a reposição ora estipulada nesta cláusula, por se tratar de alterações salariais não compensáveis. Parágrafo Segundo: Aos funcionários admitidos, ou que tenham sofrido alteração na forma de remuneração, passando a perceber salário fixo, no todo ou em parte, após 1º de outubro de 2024, aplicar-se-á a reposição prevista no "caput" desta cláusula, proporcionalmente, desde que não ultrapasse o salário do funcionário mais antigo na mesma função.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALARIOS
A CDL/Araguari poderá antecipar, quando solicitada pelo funcionário, 50% (cinquenta) por cento do salário, até o último dia útil da 1ª quinzena de cada mês, a título de adiantamento a ser descontado no salário do mês em curso.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO E OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE COMPRAS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.