Acordo Coletivo
Registro MTE MG003916/2025 · Solicitação MR037390/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos trabalhadores do SERJUSMIG passará a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores/as do SERJUSMIG vigentes em 28 de fevereiro de 2025 serão reajustados a partir de 1º de março de 2025 em 7,5% (sete vírgula cinco por cento). Parágrafo Único - O SERJUSMIG respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciadas.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O SERJUSMIG realizará o pagamento de salários aos seus trabalhadores/as até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM ESPÉCIE OU BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO FUNERÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGULAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO DO PONTO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.