Acordo Coletivo

Registro MTE MG003916/2025 · Solicitação MR037390/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 34 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores do SERJUSMIG passará a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores/as do SERJUSMIG vigentes em 28 de fevereiro de 2025 serão reajustados a partir de 1º de março de 2025 em 7,5% (sete vírgula cinco por cento). Parágrafo Único - O SERJUSMIG respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciadas.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O SERJUSMIG realizará o pagamento de salários aos seus trabalhadores/as até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM ESPÉCIE OU BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO FUNERÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGULAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO DO PONTO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.