Acordo Coletivo

Registro MTE MG003913/2025 · Solicitação MR069153/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 20 cláusulas
Vigência
01/11/2023 a 30/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria, Trabalhadores em Transportes Rodoviários Integrantes do 2º Grupo do Plano da CNTTT, com abrangência territorial em Ubá/MG , com abrangência territorial em Ubá/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2023 a 30 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria, Trabalhadores em Transportes Rodoviários Integrantes do 2º Grupo do Plano da CNTTT, com abrangência territorial em Ubá/MG , com abrangência territorial em Ubá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS E REAJUSTE

Fica acordado que a partir de 1º de novembro de 2023 a 30 de outubro de 2024 e 1º de novembro de 2024 a 30 de outubro de 2025 , fica assegurado o piso salarial das funções, conforme tabela abaixo: ITEM FUNÇÕES SALÁRIOS 2023 / 2024 (7,00%) SALÁRIOS 2024 / 2025 (6,00%) 1 Agente de Viagens R$ 1.473,18 R$ 1.561,57 2 Almoxarife R$ 1.473,18 R$ 1.561,57 3 Assistente Administrativo R$ 1.473,18 R$ 1.561,57 4 Auxiliar de Eletricista R$ 1.473,18 R$ 1.561,57 5 Auxiliar de Escritório R$ 1.495,00 R$ 1.584,70 6 Auxiliar de Limpeza R$ 1.495,00 R$ 1.584,70 7 Auxiliar de Mecânico R$ 1.430,00 R$ 1.515,80 8 Eletricista R$ 1.542,52 R$ 1.635,07 9 Faxineiro (a) R$ 1.430,00 R$ 1.515,80 10 Gerente Administrativo R$ 2.122,07 R$ 2.249,39 11 Limpador de Veículos R$ 1.428,86 R$ 1.514,91 12 Lavador de Veículos R$ 1.428,86 R$ 1.514,91 13 Mecânico de Veículos R$ 2.200,38 R$ 2.332,00 14 Motorista de Micro-ônibus R$ 2.200,38 R$ 2.332,00 15 Motorista de Ônibus Rodoviário R$ 2.200,38 R$ 2.332,00 16 Motorista de Ônibus Urbano R$ 2.200,38 R$ 2.332,00 17 Secretaria R$ 1.471,89 R$ 1.560,20 18 Vigia Diurno / Noturno R$ 1.428,86 R$ 1.515,00 Parágrafo único: Fica garantido para todos os empregados, a complementação no salário pago pela empresa, quando o valor do salário mínimo instituído pelo Governo Federal vier a ser maior. Nesse caso o “salário base” do empregado passará a ser o respectivo valor instituído pelo governo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá a todos os seus empregados, comprovante de pagamento dos salários, em papel timbrado, com discriminação de todas as parcelas pagas, descontos e valores do FGTS recolhidos no mês.

CLÁUSULA QUINTA - DIA DO MOTORISTA

O dia 25 de julho é reconhecido nacionalmente como "DIA DO MOTORISTA" e será considerado "feriado" da categoria. Caso o empregado trabalhe neste dia, o pagamento do mesmo será em dobro.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO DE ALIMENTACAO E HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO E LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PASSE-LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SINDICALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.