Acordo Coletivo

Registro MTE MG003906/2025 · Solicitação MR032526/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigente 36 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e trabalhadores rurais: Assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e trabalhadores rurais: Assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 01 de janeiro de 2025 nenhum empregado da empresa poderá receber salário inferior ao salário mínimo, qual seja, para jornada de 44 horas semanais. Para os empregados que cumpram jornada inferior a 44 horas semanais, fica assegurada remuneração não inferior ao salário mínimo/hora. Parágrafo único – Os reajustes salariais acontecerão em razão do plano de cargos e salários.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento aos empregados será mensal, efetivando-se até a 5º (quinto) dia útil do més subsequente à prestação de serviços , mediante crédito em conta corrente bancária, modalidade salarial. Parágrafo único: Até 07? dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a empresa fornecerá aos seus empregados comprovante do pagamento salarial (contracheque), discriminando a natureza de todos os proventos e descontos efetivados, assim como recolhimnetos de INSS e FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa poderá fazer adiantamento de salário ao colaborador equivalente ao salário nominal que poderá ser descontado do salário em até 10 vezes, mediante solicitação com justificativa da necessidade e conforme critérios pré-estabelecidos. Parágrafo primeiro - Os critérios para concessão do adiantamento financeiro serão: 1. Ter no mínimo 12 meses de trabalho; 2. A seleção obedecerá a ordem cronológica da solicitação mas será considerado aquele que tenha uma maior urgência, como: tratamento doença na família, fatalidades como problemas estruturais na moradia, acidentes na família, etc; 3. Não ter mais de cinco faltas injustificadas no ano; 4. Respeitar a margem de 30% do valor líquido para o limite da parcela; 5. Não ter histórico de medida disciplinar. 6. A verba anual será de até R$50.000,00. Parágrafo segundo - Os critérios acima não contemplam os colaboradores que ocupam cargos de gestão. Para estas solicitações a empresa fará avaliações específicas que serão definidas na data do pedido. Parágrafo terceiro – em caso de rescisão e havendo saldo a pagar referente a Adiantamento de salários, estes serão descontados na TRCT. Parágrado quarto – o valor do adiantamento concedido não sofrerá correção monetária independente da quantidade de parcela a serem descontadas.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO NOS DIAS DE REPOUSO SEMANA E FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO E DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA E DO CONVÊNIO COM FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENTE DE OVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - KIT BEBÊ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.