Acordo Coletivo

Registro MTE PA000642/2026 · Solicitação MR045060/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigência encerrada 47 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviário, Conforme o Quadro a que se Refere o Art. 574 da CLT , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviário, Conforme o Quadro a que se Refere o Art. 574 da CLT , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de julho de 2026 , , mantendo-se a data-base em 1º de setembro , os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas serão reajustados em nova negociação . Assim, a tabela abaixo é referente ao piso salarial das funções : FUNÇÃO SALÁRIO ABASTECEDOR OU BOMBEIRO / AGENTE DE ENCOMENDA R$ 1.448,17 AJUD. DE BORRACHEIRO, ELETRICISTA, LANTERNEIRO E MECÂNICO R$ 1.448,17 AJUDANTE DE PINTOR R$ 1.448,17 ALMOXARIFE I R$ 1.816,08 ALMOXARIFE II R$ 2.012,82 ANALISTA DE DISCO R$ 1.618,62 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.186,40 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E ESCRITURÁRIO I R$ 1.616,49 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E ESCRITURÁRIO II R$ 1.849,62 BORRACHEIRO I R$ 1.448,17 BORRACHEIRO II R$ 1.616,49 CHEFE DE ESCRITÓRIO, PESSOAL E GERENTE DE ESCRITÓRIO R$ 3.070,11 COORDENADOR DE LINHA R$ 1.448,17 ELETRICISTA II R$ 1.842,25 ELETRICISTA III R$ 2.681,63 ENCARREGADO DE TRÁFEGO R$ 3.181,55 FISCAL ENCARREGADO DE LINHA OU DESPACHANTE R$ 2.062,79 LANTERNEIRO II R$ 1.854,99 LANTERNEIRO III R$ 2.709,81 LAVADEIRA, SERVENTE, VIGIA E ZELADOR (ASG) R$ 1.448,17 LAVADOR(A) DE CARRO R$ 1.448,17 LUBRIFICADOR R$ 1.448,17 MECÂNICO I, ELETRISTA I, PINTOR I E LANTERNEIRO I R$ 1.485,98 MECÂNICO II R$ 2.063,61 MECÂNICO III R$ 3.052,14 MECÂNICO DE REVISÃO R$ 1.694,31 MOLEIRO R$ 1.572,36 MOTORISTA DE ÔNIBUS R$ 2.898,80 MOTORISTA DE VAN R$ 2.288,55 MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO R$ 2.898,80 PINTOR “B” R$ 1.670,54 PINTOR “C” R$ 2.455,39 RECAUCHUTADOR II R$ 2.381,98 SOLDADOR I R$ 1.847,17 SOLDADOR III R$ 2.722,15 PROGRAMADOR DE TRÁFEGO R$ 1.618,62 COZINHEIRO R$ 1.870,19 TAPECEIRO ESTUFADOR I R$ 1.421,54 TAPECEIRO ESTUFADOR II R$ 2.367,33 TÉCNICO DE SEGURANÇA TRABALHO R$ 3.123,00 TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE R$ 3.123,00 Parágrafo Primeiro :Aos demais empregados vinculados a esta norma coletiva que não estejam listados acima, a empresa aplicará, a partir de setembro de 2026 , o percentual conforme negociado. Parágrafo Segundo : A empresa signatária se compromete a respeitar o salário mínimo nacional para todas as funções em seu quadro funcional, mesmo para aqueles cargos normativos cujos salários estejam abaixo do mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa pagará aos empregados da categoria profissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal de cada empregado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Aos empregados admitidos para exercer função idêntica à de outro empregado cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido, será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS - RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - DA PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DE ÔNIBUS / CORTEJO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.