Convenção Coletiva
Registro MTE MG003886/2025 · Solicitação MR061420/2025 · registrado em 11/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissiona Integrante do 2º Grupo de Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da CNT e Categoria Econômica Das Atividades Compreendidas nos 2, 3, e 4 Grupos do Plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, EXCETO os Cursos Livres de Idiomas representados pelo SINDILIVRE-IDIOMAS/MG , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Dias/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baependi/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira do Sul/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Biquinhas/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bocaiúva/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caldas/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissiona Integrante do 2º Grupo de Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da CNT e Categoria Econômica Das Atividades Compreendidas nos 2, 3, e 4 Grupos do Plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, EXCETO os Cursos Livres de Idiomas representados pelo SINDILIVRE-IDIOMAS/MG , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Dias/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baependi/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira do Sul/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Biquinhas/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bocaiúva/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caldas/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Capitólio/MG, Caraí/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Careaçu/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Cássia/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Caxambu/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Claraval/MG, Claro dos Poções/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Congonhas do Norte/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Contagem/MG, Coqueiral/MG, Coração de Jesus/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Córrego Danta/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristália/MG, Cristina/MG, Crucilândia/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Diamantina/MG, Dionísio/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divinópolis/MG, Divisa Alegre/MG, Divisa Nova/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Viçoso/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Doresópolis/MG, Elói Mendes/MG, Engenheiro Caldas/MG, Engenheiro Navarro/MG, Entre Folhas/MG, Esmeraldas/MG, Espinosa/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Formoso/MG, Fortaleza de Minas/MG, Fortuna de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fruta de Leite/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grão Mogol/MG, Guanhães/MG, Guapé/MG, Guaraciama/MG, Guaranésia/MG, Guarda-Mor/MG, Guaxupé/MG, Heliodora/MG, Iapu/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Icaraí de Minas/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Indaiabira/MG, Ingaí/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Ipuiúna/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itajubá/MG, Itamarandiba/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapecerica/MG, Itapeva/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú de Minas/MG, Itaúna/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jaguaraçu/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Japaraíba/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequitaí/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Jesuânia/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juatuba/MG, Juramento/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lambari/MG, Lassance/MG, Lavras/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Liberdade/MG, Lontra/MG, Luislândia/MG, Luminárias/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Machado/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Maria da Fé/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Marliéria/MG, Marmelópolis/MG, Martinho Campos/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Cardoso/MG, Mato Verde/MG, Matozinhos/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Minduri/MG, Mirabela/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Montalvânia/MG, Monte Azul/MG, Monte Belo/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG, Montes Claros/MG, Montezuma/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Munhoz/MG, Mutum/MG, Muzambinho/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Natalândia/MG, Natércia/MG, Nepomuceno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olhos-d'Água/MG, Olímpio Noronha/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Ouro Fino/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paracatu/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Paraopeba/MG, Passa Quatro/MG, Passa Tempo/MG, Passa Vinte/MG, Passabém/MG, Passos/MG, Patis/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedralva/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdões/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pirapora/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Poços de Caldas/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porteirinha/MG, Poté/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Pratápolis/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Raposos/MG, Resplendor/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Ribeirão das Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio do Prado/MG, Rio Manso/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Vermelho/MG, Rubelita/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Salinas/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Luzia/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santana da Vargem/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, São Bento Abade/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Francisco/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João Batista do Glória/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Mata/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São João Evangelista/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Alegre/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São Lourenço/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Romão/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tomás de Aquino/MG, São Vicente de Minas/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Senador Amaral/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora do Porto/MG, Seritinga/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serrania/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serranos/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Silvianópolis/MG, Sobrália/MG, Soledade de Minas/MG, Taiobeiras/MG, Taparuba/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tocos do Moji/MG, Toledo/MG, Três Corações/MG, Três Marias/MG, Três Pontas/MG, Tumiritinga/MG, Turmalina/MG, Turvolândia/MG, Ubaí/MG, Ubaporanga/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, Uruana de Minas/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varginha/MG, Varjão de Minas/MG, Várzea da Palma/MG, Varzelândia/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Vespasiano/MG, Virgem da Lapa/MG, Virgínia/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG e Wenceslau Braz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
São fixados para os empregados dos Estabelecimentos de Ensino Livre, os seguintes salários a serem aplicados na admissão e , para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula quarta , resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1º de setembro de 202 5 : a) para Serventes, Agentes de Apoio, Assistentes Administrativos e demais integrantes da administração: R$1. 580,00 ( hum mil quinhentos e oitenta reais ) . b) para as Empresas de Cursos Livres (Escolas de Músicas, artesanato, artes cênicas, cabeleireiro, canto, corte e costura, datilografia, digitação, escultura, informática, música, pilotagem de barcos e aeronaves, pintura e cursos preparatórios para concursos, entre outros) ?que contratam Instrutores, Monitores e Auxiliares de Ensino: R$ 1. 650,00 ( hum mil seiscentos e cinquenta reais) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os cursos poderão adotar os salários-horas previstos nas alíneas “d” e “e” ; c) para os Supervisores, Gerentes e Gestores : R$ 1. 730,00 ( hum mil setecentos e trinta reais) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os cursos poderão adotar os salários-horas previstos nas alíneas “d” e “e” ; d) para cursos da Região Metropolitana a hora aula será de: d.1) – Para turmas com até 10 (dez) alunos, fica estabelecido o salário-aula de R$ 18,66 (dez oito reais e sessenta e seis centavos) ; d.2) – Para turmas com 11 (onze) a 20 (vinte) alunos, fica estabelecido o salário-aula de R$ 2 2 , 20 (vinte e dois reais e vinte centavos) d.3) – Para turmas com 21 (vinte e um) a 30 (trinta) alunos, fica estabelecido o salário-aula de R$ 2 4 , 00 (vinte e quatro reais) ; d.4) – Para turmas com 31 (trinta e um) a 39 (trinta e nove) alunos, fica estabelecido o salário-aula de R$ 3 3,53 (trinta e três reais e cinquenta e três centavos) ; d.5) – Para turmas com 40 (quarenta) alunos ou mais, fica estabelecido o salário-aula de R$ 4 3, 78 ( quarenta e três reais e setenta e oito centavos) . e) Para Instrutores, Monitores e Auxiliares de Ensino das demais Cidades do Estado de Minas Gerais: e.1) – Para turmas com até 10 (dez) alunos, fica estabelecido o salário-aula de R$ 19,73 (dezenove reais e se tenta e três centavos) ; e.2) – Para turmas com 11 (onze) a 20 (vinte) alunos, fica estabelecido o salário-aula de R$ 21,51 (vinte e um reais e cinquenta e um centavos) e.3) – Para turmas com 21 (vinte e um) a 30 (trinta) alunos, fica estabelecido o salário-aula de R$ 23,09 (vinte e três reais e nove centavos) ; e.4) – Para turmas com 31 (trinta e um) alunos ou mais, fica estabelecido o salário-aula de R$ 3 2,28 (trinta e dois reais e vinte e oito centavos) Parágrafo Primeiro: Os valores correspondentes aos salários de admissão citados nesta cláusula, alíneas “ a ” , “ b ” e “c” , já estão incluídos 1/6(um sexto) de repouso semanal remunerado. Parágrafo Segundo: Os valores correspondentes aos salários-aula citados nesta cláusula, alínea “ e ” e “ f ” deverão ser acrescidos de 1/6(um sexto) de repouso semanal remunerado. Parágrafo Terceiro: Não se computam para efeitos de cálculo de salário-aula, pelo número de alunos, aqueles bolsistas, por força do instrumento normativo do trabalho. Parágrafo Quarto: Não se considera redução salarial as variações previstas nesta cláusula, alínea “ e ” e “ f ” , decorrentes de desistência ou cancelamento de matrícula. Parágrafo Quinto: A aplicação da presente cláusula não poderá implicar em alteração das condições pré-existentes do Contrato de Trabalho, vedada a redução de salários e elevação da Jornada de Trabalho sem o correspondente aumento salarial e preservados os direitos adquiridos pelo empregado. Parágrafo?Sexto: A remuneração mensal prevista nas alíneas “ e ” e “ f ” para as Escolas de Músicas serão calculados de acordo com as aulas efetivamente ministradas no mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial para os empregados dos Estabelecimentos de Ensino Livre será de 5 ,5 % (cinco vírgula cinco por cento) , a ser aplicado sobre os salários de agosto de 202 5 a serem pagos a partir de 1º de setembro de 202 5 . Parágrafo Único - As eventuais diferenças salariais retroativas ao mês do reajuste, bem como sobre as verbas rescisórias advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas na folha seguinte, para os empregados na ativa e no prazo de 30 (trinta) dias, para os empregados dispensados, por meio de rescisão complementar, contados da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - VALE E ADIANTAMENTO
O pagamento do salário do empregado deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sendo, porém, facultado a ele solicitar, até o dia 10 (dez) do mês em curso, adiantamento de até 40% (quarenta por cento) de seu salário nominal, que, obrigatoriamente, será pago até o dia 20 (vinte) do mês trabalhado, ou no primeiro dia útil após o dia 15 (quinze). Parágrafo Único: Será considerado como dia útil o sábado, quando as sociedades tiverem atividades neste dia.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - AULAS FORA DO ESTABELECIMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO-DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DURAÇÃO DAS AULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS - CONCESSÃO - INÍCIO DO GOZO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS/ HORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA CASAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.