Acordo Coletivo
Registro MTE MA000268/2025 · Solicitação MR044675/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Alcântara/MA, Axixá/MA, Bacabeira/MA, Bequimão/MA, Chapadinha/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Cururupu/MA, Icatu/MA, Itapecuru Mirim/MA, Miranda do Norte/MA, Morros/MA, Paço do Lumiar/MA, Penalva/MA, Peritoró/MA, Pinheiro/MA, Presidente Dutra/MA, Raposa/MA, Rosário/MA, Santa Helena/MA, Santa Rita/MA, São José de Ribamar/MA, São Luís/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Viana/MA e Zé Doca/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Alcântara/MA, Axixá/MA, Bacabeira/MA, Bequimão/MA, Chapadinha/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Cururupu/MA, Icatu/MA, Itapecuru Mirim/MA, Miranda do Norte/MA, Morros/MA, Paço do Lumiar/MA, Penalva/MA, Peritoró/MA, Pinheiro/MA, Presidente Dutra/MA, Raposa/MA, Rosário/MA, Santa Helena/MA, Santa Rita/MA, São José de Ribamar/MA, São Luís/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Viana/MA e Zé Doca/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO
A partir de 1° (primeiro) de maio de 2025, nenhum trabalhador abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, receberá salário inferior ao piso ora estabelecido
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E PISO SALARIAL SALARIAL
O piso salarial dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de trabalho, a partir de 1° (primeiro) de maio de 2025, fica estabelecido em R$ 1.652,30 (hum mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) , e terá vigência até 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado o reajuste salarial de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento) sobre os salários dos trabalhadores que recebem o piso. Para os colaboradores com salários acima do piso, será aplicado o reajuste de 4% (quatro por cento). Ambos os reajustes incidem sobre os salários praticados em Abril de 2025 . PARÁGRAFO SEGUNDO – Em virtude das negociações do reajuste com os representantes da empresa terem encerrado somente em Julho/2025, as diferenças correspondentes aos meses de Maio e Junho de 2025 , serão pagas nas folhas de pagamento dos meses de Julho e Agosto de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamento pela empresa Agile Corp Serviços Especializados Ltda aos seus Empregados, cujo conteúdo deverá discriminar as importâncias da remuneração e os respectivos descontos.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERDAS E DANOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.