Acordo Coletivo

Registro MTE GO000943/2025 · Solicitação MR067694/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 31 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º setembro de 2025, ficam instituídas as faixas salariais abaixo, levando-se em consideração critério objetivos a serem definidos pela empresa ou em razão do local de trabalho do empregado. Parágrafo Primeiro: Para os empregados que trabalham na função de Operador de abastecimento: a) Auxiliar de Operador de Abastecimento - R$ 1.620,05( hum mil seiscentos e vinte reais, cinco centavos), acrescido do adicional de periculosidade de 30%(trinta por cento), perfazendo um total de R$ 2.106,07(dois mil, cento e seis reais, sete centavos) b) Operador de Abastecimento Nível I – R$ 2.158,03 (dois mil, cento cinquenta e oito reais, tres centavos), acrescido do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), perfazendo o total de R$ 2.805,44(dois mil, oitocentos e cinco reais, quarenta e quatro centavos). c) Operador de Abastecimento Nível II – R$ 2.518,50 (dois mil, quinhentos e dezoito reais, cinquenta centavos), acrescido do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), perfazendo o total de R$ 3.274,05 (três mil duzentos setenta e quatro reais, cinco centavos). d) Operador de Abastecimento Nível III – R$ 2.842,31 (dois mil oitocentos quarenta e dois reais, trinta e um centavos), acrescido do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), perfazendo o total de R$ 3.695,00 (três mil seiscentos noventa e cinco reais). Parágrafo Segundo: Os critérios adotados para cada nível são: a) AUXILIAR DE OPERADOR DE ABASTECIMENTO - Os auxiliares de operadores de abastecimento são os empregados sem experiência e formação na função, recém contratados, que farão cursos profissionalizantes ou de qualificação, por período de até 03 (três) meses, ou até que estejam aptos ao exercício pleno da atividade laborativa. Findo o período de cursos, os empregados estando aptos, após esse período, serão reenquadrados na categoria de operador de abastecimento nível I b) OPERADOR DE ABASTECIMENTO NÍVEL I: São aqueles que já possuem CNH categoria ‘D’ que esteja averbado nesta, o curso MOPP e EAR (atividade remunerada). Tenha os seguintes cursos: NR 35, NR 20, RBAC 120 curso ARSO, tenha passado pela matriz de capacitação, na prova aplicada pela BR ter aprovação de no mínimo nota 9,0 bem como ter passado pelo treinamento do (s) supervisor (s) e cursos aeroportuários necessários para o desempenho da função. c) OPERADOR DE ABASTECIMENTO NÍVEL II: Serão aqueles que já enquadrados como auxiliar de operador de abastecimento, que já estejam treinados: técnicas de vendas, preenchimento de planilhas registradas no sistema de informática vigente, procedimento em abastecimento de aeronaves Comerciais e Executivas, armazenagem de combustível no PAA: conforme ABNT 15216, bem como ter passado pela avaliação do(s) supervisor(s) e diretoria. d) OPERADOR DE ABASTECIMENTO NIVEL III: Serão aqueles enquadrados como operadores de abastecimento nível I, que possuem: habilidades bem como conhecimentos nos procedimentos ABNT, ANP, IBAMA, BOMBEIRO, NRs, procedimentos das Companhias Aéreas e Aeroportuários, Segurança nas UAAs, bem como ter passado pela avaliação do (s) supervisor (s) e diretoria, no desempenho técnico e comportamental nos níveis anteriores. O operador de abastecimento em aeroportos de pequeno porte regida por este acordo permanecerá com o salário de operador nível II, tais como o de bandeira própria (Aeroprest).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Em 1º de setembro de 2025, a empresa reajustará os salários de todos os seus empregados mediante correção monetária pelo índice 5,18% INPC do período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A Empresa efetuará um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇOES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALES TRANPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇAO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.