Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000811/2025 · Solicitação MR068461/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGISTRO DE JORNADA EM REGIME DE TELETRABALHO OU HÍBRIDO
REGISTRO DE JORNADA EM REGIME DE TELETRABALHO OU HÍBRIDO Sem prejuízo do disposto no Parágrafo Sétimo da presente cláusula decima quinta do acordo coletivo principal MR 030261/2025 , que estabelece a isenção de controle de jornada para os empregados em regime de teletrabalho ou híbrido, a UNYLEYA poderá, a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, necessidade operacional ou em razão de resguardo jurídico, adotar sistemas de controle de jornada para esses empregados, por meio de registro eletrônico de ponto. A adoção desse controle não implicará, por si só, alteração da natureza do regime de trabalho ou do entendimento quanto à flexibilidade de horários, preservando-se, sempre que possível, as características inerentes ao teletrabalho e ao modelo híbrido.
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA DOS CNPJS
ABRANGÊNCIA DOS CNPJS ABRANGÊNCIA DOS CNPJs: O Acordo Coletivo de Trabalho contempla os CNPJs - UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.019.108/0001-30, UNYEAD EDUCACIONAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.531.339/0001-82, situadas no SCN Quadra 1, Bloco D 1º Andar- Edifício Vega Luxury, Asa Norte, Brasília, DF, Brasil 70.711-040, e UNYTECH –UNYLEYA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.150.886/0001-52, INSTITUTO IMP DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.292.234/0001-76, situadas na Avenida Jacarandá, lote 16, Águas Claras-DF, 71.927-540.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADITIVO
DO ADITIVO Qualquer divergência na aplicação deste Aditivo deve ser resolvida em reunião convocada para esse fim, pela parte suscitante da divergência, designando dia, hora e local para a reunião mencionada, devendo contar com a prévia anuência da outra parte. Parágrafo Primeiro : Persistindo a divergência, a parte suscitante recorrerá à Justiça do Trabalho. Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que as disposições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho MR 030261/2025 Processo nº 19964.207740/2025-71 serão mantidas apenas naquilo em que não contrariarem o presente instrumento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.