Acordo Coletivo

Registro MTE DF000808/2025 · Solicitação MR068690/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigente Reajuste 5,05% 37 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Permanentes ou Temporário em Sindicatos, Federações, Confederações, Associações , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Permanentes ou Temporário em Sindicatos, Federações, Confederações, Associações , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O salário base dos empregados do SINPRO-DF será reajustado em 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), a partir do dia 01/11/2024. Parágrafo Único – Na hipótese de após a consolidação do acumulado do INPC entre 1 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, o índice for superior ao reajuste descrito no caput, prevalecerá, sem necessidade de nova negociação, o acumulado do INPC do período com pagamento retroativo.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO

Fica garantido que o pagamento mensal dos salários dos/as empregados/as do SINPRO/DF será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13O SALÁRIO

O 13o salário será antecipado em sua integralidade no mês de aniversário do/a empregado/a ou no mês de retorno das férias, a escolha do/a trabalhador/a, e será pago conjuntamente com salário do mês. Parágrafo Único – caso seja do interesse do/a empregado/a, este poderá solicitar o recebimento de apenas a metade do seu 13o salário no mês de aniversário e a outra metade em dezembro, devendo comunicar essa opção por escrito a Secretaria de Administração, até o dia 10 (dez) do mês anterior ao do aniversário ou do retorno das férias.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO NOMINAL E ANUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS DE FINAL DE ANO
  • CLÁUSULA NONA - LICENÇA PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - READAPTAÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DEFINITIVA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.