Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000636/2026 · Solicitação MR035062/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA E FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS, SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS , com abrangência territorial em Barcarena/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA E FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS, SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS , com abrangência territorial em Barcarena/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá aos seus empregados o reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), acompanhando a variação acumulada anual do índice IPCA conforme divulgado pelo IBGE a ser aplicado sobre os salários vigentes em 01/05/2026 até 01/05/2027, quando então deve ser considerado novo reajuste, alinhado junto ao S.T.I.A.P.A.
CLÁUSULA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
A empresa pagará, a título de reembolso-creche, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente, para cada filho(a) e/ou enteado(a) de colaborador(a), na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses. Ficam mantidos os demais critérios e condições já estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
Os novos empregados contratados no cargo de auxiliar, a partir da chancela deste termo, receberão em forma de salário o valor do salário-mínimo nacional, e tal condição salarial permanecerá durante todo o período de seu contrato de experiência de 90 (noventa) dias divididos. Parágrafo Único: O salário-mínimo nacional recebido pelo empregado em período de experiência citado no caput desta cláusula, será reajustado automaticamente quando tal contrato se convolar em contrato de trabalho por prazo indeterminado, passando o empregado a receber o valor do piso da categoria estabelecido em R$ 1.693,95.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO ORIGINARIO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.