Acordo Coletivo
Registro MTE CE001535/2025 · Solicitação MR070930/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de novembro de 2025 a 16 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - "EXPOECE"
FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 46,00 (QUARENTA E SEIS REAIS) E UMA FOLGA PARA TODOS QUE LABORAREM NO FERIADO DO DIA 15/11 E NO DOMINGO 16/11; AS HORAS EXCEDENTES AS ACORDADAS NESSE ACORDO TERÃO DIREITO A HORAS EXTRAS DE 100%; HORÁRIO 08H00 AS 15H00 E 15H00 AS 21H00; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCO PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 78 DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.