Acordo Coletivo
Registro MTE CE001533/2025 · Solicitação MR070789/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de fevereiro de 2025 a 15 de fevereiro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO VENDAS
AS PARTES ACORDARAM UM PLANTÇAO DE VENDAS DIA 15 E 16 DE NOVEMBRO NO SHOW DO GILBERTO GIL , QUE SERÁ NO CFO (Centro de Formalização Olímpica), CONFOREM CONDIÇÕES ABAIXO: FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 46,00 (QUARENTA E SEIS REAIS) MAIS ALIMENTAÇÃO DE R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS)E DUAS FOLGA NA SEMANA SUBSEQUENTE PARA TODOS QUE LABORAREM NESTE PLANTÃO; HORARIO – 15:00 ÀS 20:00, ULTRAPASSANDO ESTA CARGA HORARIA SERÁ DEVIDO HORA EXTRA ADICIONAL DE 100%; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A EMPRESA INCORRE NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 78 DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.