Acordo Coletivo

Registro MTE CE001532/2025 · Solicitação MR070770/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
15/11/2025 a 15/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Juazeiro do Norte/CE .

Partes signatárias

FORT MOTORS LTDA
CNPJ 26644506000127
FORT MOTORS LTDA
CNPJ 26644506000208
FORT MOTORS LTDA
CNPJ 26644506000550
NORD VEICULOS LTDA
CNPJ 12975511000108
FORT GAC MOTOR LTDA
CNPJ 58956147000130

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de novembro de 2025 a 15 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS (FERIADO PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA)

FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 46,00 (QUARENTA E SEIS REAIS) E UMA FOLGA PARA TODOS QUE LABORAREM NO MESMO; O PLANTÃO SERÁ DE QUATRO HORAS E OS EMPREGADOS QUE TRABALHAREM HORAS EXCEDENTES AS ACORDADAS NESSE ACORDO TERÃO DIREITO A HORAS EXTRAS DE 100%; HORÁRIO 08H00 AS 12H00 OU 09H00 AS 13H00 FICA A CRITÉRIO DAS EMPRESAS; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 78 DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.