Acordo Coletivo
Registro MTE CE001532/2025 · Solicitação MR070770/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Juazeiro do Norte/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de novembro de 2025 a 15 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Juazeiro do Norte/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS (FERIADO PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA)
FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 46,00 (QUARENTA E SEIS REAIS) E UMA FOLGA PARA TODOS QUE LABORAREM NO MESMO; O PLANTÃO SERÁ DE QUATRO HORAS E OS EMPREGADOS QUE TRABALHAREM HORAS EXCEDENTES AS ACORDADAS NESSE ACORDO TERÃO DIREITO A HORAS EXTRAS DE 100%; HORÁRIO 08H00 AS 12H00 OU 09H00 AS 13H00 FICA A CRITÉRIO DAS EMPRESAS; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 78 DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.