Acordo Coletivo
Registro MTE CE001529/2025 · Solicitação MR069729/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa VSA – Tratamento de Efluentes e Utilidades Industriais S/A aplicará reajuste para os demais empregados não abrangidos pelo piso no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), sobre os salários vigentes em maio 2025. Parágrafo único - O novo piso salarial a partir de 01 de junho de 2025 será de R$ 1.952,97 ( Hum mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
O adiantamento salarial mensal deverá ser procedido até no máximo no dia 20 (vinte) de cada mês, em quantidade nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário-base do trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE
A empresa VSA – Tratamento de Efluentes e Utilidades Industriais S/A providenciará um novo laudo técnico de insalubridade, com a presença de um representante do Sindiagua, caso haja mudanças na atual rotina de operação, para fins de classificação das atividades da Empresa quanto a ambientes insalubres e periculosos, nos termos da NR e da legislação vigente.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEITÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO AO DESENVOLVIM ENTO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EPI - FERRAMENTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.