Acordo Coletivo

Registro MTE CE001526/2025 · Solicitação MR069699/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
29/11/2025 a 06/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de novembro de 2025 a 06 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO

PARA OS EMPREGADOS QUE LABORAREM HAVERÁ UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 46,00 (QUARENTA E SEIS REAIS), ACRESCIDA DA ALIMENTAÇÃO DE R$31,00(TRINTA E UM REAIS); HORÁRIO 08H00 ÀS 15H00; AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUE ULTRAPASSAREM A CARGA HORÁRIA SERÃO ACRESCIDAS DE UM ADICIONAL DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 24,00 (VINTE E TRÊS REAIS) POR EMPREGADOPOR DIA TRABALHADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON; PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A EMPRESA INCORRE NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 78 DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.