Acordo Coletivo

Registro MTE CE001525/2025 · Solicitação MR068918/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
15/11/2025 a 15/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Maracanaú/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de novembro de 2025 a 15 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Maracanaú/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS

FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 46,00 (QUARENTA E SEIS REAIS) PARA TODOS QUE LABORAREM NO MESMO E UMA FOLGA A SER ACORDADA COM O GESTOR; O HORÁRIO SERÁ DE 08:00 AS 12:00 HORAS; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) DIA, POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A(S) EMPRESA(S) SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A EMPRESA INCORRE NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 7 8 DA CCT VIGENTE

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.