Acordo Coletivo
Registro MTE CE001523/2025 · Solicitação MR070673/2025 · registrado em 13/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de novembro de 2025 a 16 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - FEIRÃO "COMBATE DAS MARCAS"
FICA GARANTIDA UMA AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 46,00 (QUARENTA E SEIS REAIS) MAIS R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS) PARA ALIMENTAÇÃO E DUAS FOLGAS ACORDADA COM O GESTOR DA ÁREA PARA QUEM LABORAR NOS DIAS 15 E 16 (SABADO(FERIADO) E DOMIGO; AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUE ULTRAPASSAREM A ESTA CARGA HORÁRIA HABITUAL, SERÁ ACRESCIDAS DE UM ADICIONAL DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) POR EMPREGADO QUE LABORAR NESTES DIAS, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA ENVIARÁ A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO PLANTÃO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS, FICA ESTIPULADA PENALIDADE DA CLAUSULA 75 DA CCT EM VIGOR.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.