Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE CE001519/2025 · Solicitação MR070093/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM REVENDEDORAS EM VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 15 de novembro de 2025 a 20 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM REVENDEDORAS EM VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADITIVO FERIADO NACIONAL
Ficando garantida uma ajuda de custo no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) acrescida daalimentação no valor de R$ 31,00 (trinta e um reais); Sendo que a gratificação e o fornecimento da alimentação ficam garantidos para todos os dias emque for realizada a ação de vendas; Aos que laborarem nos dias 15 e 20 de novembro (sábado e quinta-feira), terão direito a uma folgapara cada um dos dias mencionados; Será devido o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por empregado por dia que trabalhar, valor esterevertido em favor do SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DOS FEIRÕES; As empresas participantes do evento, terão que solicitar acordo coletivo com o sindicato laboral(SINDCON-CE), no prazo de até 72h; As empresas se obrigam a enviar a relação de empregados que vão laborar na respectiva AÇÃO.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.