Acordo Coletivo
Registro MTE CE001518/2025 · Solicitação MR065053/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fisioterapia e terapia ocupacional , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fisioterapia e terapia ocupacional , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial mensal de: a) de R$ 3.554,71 (três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, a vigorar a partir de 1o de maio de 2025, para os profissionais abrangidos por este acordo, devendo o citado pagamento ser efetuado no máximo até o quinto dia útil do mês. b) de R$ 3.588,72 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, para os profissionais abrangidos por este acordo, devendo o citado pagamento ser efetuado no máximo até o quinto dia útil do mês. Parágrafo Único – As diferenças monetárias decorrentes do reajuste salarial fixado no caput serão pagas de uma única vez na folha de pagamento do mês subsequente ao do registro do presente instrumento, no M.T.E.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
É concedido aos empregados da Unimed Fortaleza reajuste salarial de: a) 4,53% (quatro vírgula cinquenta e três por cento), sobre o salário de abril de 2025, com retroatividade a maio de 2025; b) 1% (um por cento), em janeiro de 2026, a incidir sobre os salários de abril de 2025, sem retroatividade.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Unimed Fortaleza fornecerá, mensalmente, a seus empregados o comprovante do pagamento de suas remunerações, no qual constem os salários percebidos, os adicionais, inclusive o de horas extras e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DEMISSÃO PRÓXIMO À APOSENTADORIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.