Acordo Coletivo
Registro MTE CE001516/2025 · Solicitação MR069256/2025 · registrado em 11/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PSICÓLOGAS(OS) , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PSICÓLOGAS(OS) , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de primeiro de maio de 2025 fica estabelecido um piso salarial para a categoria profissional dos psicólogos para 20 horas semanais, no valor de R$ 2.639,09 (de maio a dezembro de 2025) e de R$ 2.664,34 (de janeiro a abril de 2026).
CLÁUSULA QUARTA - DO ÍNDICE DE CORREÇÃO SALARIAL
È concedido aos empregados da Unimed Fortaleza que não tenham piso salarial estabelecido no presente Acordo Coletivo de Trabalho reajuste salarial de: a) 4,53% (quatro vírgula cincoenta e tres por cento), sobre o salário de abril de 2025, a ser quitado na folha de pagamento de agosto de 2025, com retroatividade a maio de 2025; b) 1% (um por cento), em janeiro de 2026, a incidir sobre os saláirio de abril de 2025, sem retroatividade. Parágrafo Único - O retroativo, referente ao acordo coletivo de 2025/2026, citado no caput, será pago de uma única vez na folha de pagamento do registro do presente instrumento coletivo, o qual será quitado até o 5º dia útil do mês seguinte, caso o registro ocorra até o dia 20º dia do mês. Em não sendo possível, a quitação ocorrerá na folha do mês seguinte ao do registro deste acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Unimed Fortaleza fornecerá, mensalmente, a seus empregados o comprovante do pagamento de suas remunerações, no qual constem os salários percebidos, os adicionais, inclusive o de horas extras e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DE SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRACHÁ
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.